No final deste mês e início de fevereiro tem início o ano letivo na maioria das escolas da cidade e a época é de muita pesquisa e atenção por parte dos pais com relação à lista de material escolar dos filhos. E atento a isso, o Proconde Alta Floresta faz algumas orientações aos consumidores sobre os itens que podem constar na lista de material escolar e a “velha” estratégia de pesquisar muito antes de fechar a compra.
Mas antes de gastar sola de sapato, os pais devem se atentar as “sobras” do ano letivo anterior, para a possibilidade de reaproveitamento do material. E principalmente em relação aos itens que não podem constar na lista de material escolar.
Segundo a coordenadora executiva do Procon, Janete Rocha é extremamente proibido a escola solicitar a compra de produtos que não são considerados pedagógicos, as escolas também não podem recomendar marcas ou estabelecimentos para a compra do material escolar. “Isto é uma prática abusiva perante o código de defesa do consumidor”, afirma. Segundo Janete Rocha, a aquisição de produtos de limpeza, higiene e materiais para escritório são de responsabilidade da própria instituição de ensino.
Mãe de uma adolescente de 15 anos, Almerinda Cândido de Oliveira, 50 anos, já se antecipou na compra do material escolar da filha que irá estudar em uma escola particular. Neste ano, de acordo com a zeladora, a escola onde a filha está matriculada não emitiu nenhuma lista para compra de materiais, mas lembra já ter passado por isso. “Quando minha filha era mais nova, uma escola pediu pasta dental e papel higiênico, mas eu nunca comprei”, relata.
Para Almerinda, caderno, lápis, borracha, caneta e mochila são os materiais básicos para um aluno estudar. A zeladora disse já ter ido às escolas para reclamar com a direção, quando pediram para comprar um número excessivo de papel sulfite.
Alex Cordeiro – O Diário