O governador Silval Barbosa (PMDB) sancionou a lei 10.027/2013 que concede à pessoa física ou jurídica a anistia de débitos pertinentes à Taxa de Segurança Contra Incêndio – TACIN, ocorridos nos exercícios financeiros de 2011 e 2012. A taxa é devida a todos os contribuintes estabelecidos nos municípios que possuem unidade de Bombeiro Militar.
O beneficio, segundo a lei, é exclusivo aos contribuintes que comprovar o recolhimento de taxa, com a finalidade correlata, ao município da respectiva localização quando utilizam de forma efetiva ou potencial, os servidos de prevenção, combate e extinção de incêndios. Mas a anistia será autorizada quando o contribuinte do TACIN, atender cumulativamente, estiver estabelecido em Município que tenha editado lei anteriormente à Lei nº 9.067,23 de dezembro de 2018, instituindo taxa com finalidade correlata à TACIN, devida ao Estado de Mato Grosso.
Ele comprovará ainda que efetuou o correto recolhimento das Taxas Municipais, relativas aos exercícios financeiros de 2011 e 2012, ao Município da respectiva localização, até a data da publicação desta lei. Para a confirmação do recolhimento, o Executivo municipal – da localização do contribuinte – deverá encaminhar à Secretaria de Estado de Fazenda a relação dos contribuintes que efetuaram o correto pagamento da Taxa Municipal relativa aos exercícios de 2011 e 2012.
De acordo com a lei, uma vez reconhecida a remissão do valor da TACIN, nos termos desta lei, será aplicada a anistia em relação às penalidades exigidas pela falta de recolhimento do valor correspondente. O Governo do Estado vai editar Decreto para regulamentar as disposições desta lei no prazo de 90 dias, contados da respectiva publicação.
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