A juíza Anna Paula Gomes de Freitas, da 2ª Vara da Comarca de Alta Floresta (774 km de Cuiabá) julgou improcedente ação impetrada pelo município contra o deputado estadual Romoaldo Aloisio Boraczynski Junior (PMDB).
Ele é acusado de ter deixado de recolher, propositalmente, para o Instituto de Previdência do Servidor Municipal de Alta Floresta-IPREAF os valores mensais relativos aos meses de setembro a dezembro de 2004. Na época, Romoaldo exercia o cargo de prefeito do município.
De acordo com a ação, os valores foram descontados nas folhas de pagamento dos servidores, mas não houve recolhimento ao IPREAF, o que gerou uma dívida de cerca de R$ 484 mil para a administração posterior.
Com isso, o Ministério da Previdência negou a emissão do certificado de regularidade, o que impediu o município “de firmar novos convênios nas áreas de saúde, educação, programas sociais e, principalmente, na pró-reforma”, segundo os autos.
Em sua defesa, Romoaldo alegou que agiu para “preservar o equilíbrio financeiro dos cofres públicos” em razão de “atos ilegais e arbitrários do IPREAF em detrimento do erário”.
Ele sustentou que não havia provas para acusa-lo de improbidade e que, mesmo se tivesse deixado alguma dívida, “deixou dinheiro suficiente em caixa para quitação da mesma”.
Entendimento
A magistrada entendeu que o ato de Romoaldo feriu o princípio da legalidade, no entanto, não se encaixa como um crime de improbidade administrativa, pois não houve dolo (intenção).
Para ela, “é o ato desonesto, e não a prática de um ato irregular, que configura a improbidade”.
“Restou incontroverso nos autos que houve omissão do demandado quanto ao repasse das contribuições previdenciárias descontadas dos servidores do Município e da parte patronal contabilizada para o IPREAF, contudo, bem também observou a percuciente Promotora de Justiça que este ato, por si só, não lhe pode atribuir a qualidade de ímprobo”, proferiu a juíza Anna Paula.
A decisão foi proferida no dia 19 de dezembro e será remetida ao Tribunal de Justiça, para que seja feito o reexame necessário.
Outra ação
Romoaldo Junior responde ainda a outra ação na Justiça Estadual relativa ao seu mandato na prefeitura de Alta Floresta, que vigorou de 2001 a 2005. O Ministério Público Estadual (MPE) o acusa de ter se apropriado indevidamente de bens públicos, junto com o o ex-secretário municipal de Finanças, Ney Garcia Almeida Teles.
Segundo o MPE, o parlamentar realizou várias licitações em 2001 para alienação de lotes urbanos que pertenciam ao município. Um destes terrenos, no entanto, teria sido vendido sem o devido processo licitatório e o valor pago pelo comprador não teria sido depositado na conta da prefeitura .
Midiajur