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Indicação de Rusdaell trará benefícios aos portadores de doenças graves

DSC_0342O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Paranaíta, Rusdaell Barbosa apresentou recentemente uma indicação solicitando ao executivo alteração na Lei Municipal Nº 55/94, propondo a isenção de IPTU à portadores de doenças crônicas e graves como AIDS e câncer e aos portadores de deficiências.

A lei já existente prevê em seu artigo 1º, a isenção do IPTU aos aposentados e pensionistas que forem possuidor de um único imóvel urbano. Conforme informações do legislador, uma vez deixando de pagar o IPTU, a renda é automaticamente aumentada e poderá ser gasta em lazer, alimentação e principalmente com medicamentos.

Com base na lei já existente, nº 55/94 e sabedor que não existe uma legislação de alcance nacional que garanta isenção do IPTU, para pessoas portadoras de determinados tipos de patologia, e observando o art. 156 da Constituição Federal que atribui competência aos Municípios para legislar e instituir impostos sobre IPTU, foi que o legislador paranaitense Rusdaell Barbosa, objetivando principalmente garantir vida digna às pessoas que realmente necessitam deste aporte financeiro, indicou alteração na referida lei.

Diante de todo o exposto acima, o edil finalizou justificando com as seguintes palavras: “Precisamos garantir direitos de pessoas idosas, portadores de necessidades especiais e portadores de doenças graves, é imprescindível que se asseguremos através de leis, o direito à moradia digna, sem que os cidadãos precisem gastar seus rendimentos já escassos, que mal dar para a subsistência da sua família, para arcar com impostos”.

Rusdaell ressaltou ainda, em sua fundamentação que não se pode alegar que a isenção em questão, trará prejuízos aos cofres públicos. O município deixará de arrecadar inicialmente, mas os gastos com saúde serão reduzidos gradualmente.

 

Assessoria de Imprensa

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