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Autorizações para isenção de ICMS de veículos passam a ser emitidas em formato digital

Medida visa agilizar concessão de isenções para PcD e táxis, trazendo mais eficiência e agilidade ao processo

Os proprietários de veículos mato-grossenses que têm direito à isenção de ICMS na compra do automóvel contam com mais uma facilidade ao solicitar o benefício. A partir de agora, as autorizações de concessão da isenção serão emitidas pela Secretaria de Fazenda (Sefaz) em formato digital e encaminhadas via e-mail, trazendo mais eficiência e praticidade para os contribuintes e para o próprio órgão.

O novo serviço foi disponibilizado nesta quarta-feira (07.02) e visa simplificar e agilizar o processo de concessão de isenção de ICMS nas aquisições de veículos para pessoas com deficiência (PcD) e taxistas. Antes, esses contribuintes recebiam a autorização via correios ou retiravam o documento presencialmente em uma unidade de atendimento da Sefaz.

“Estamos modernizando mais nossos processos, trazendo os serviços fazendários cada vez mais para o digital para torná-los mais eficientes e facilitar o acesso às informações para os contribuintes”, destaca o secretário de Fazenda, Rogério Gallo.

A disponibilização do documento de forma digital era uma demanda dos proprietários dos veículos, principalmente daqueles que residem no interior do Estado. De acordo com a Superintendência de Atendimento ao Contribuinte (SAC), a Sefaz emite uma média de 50 autorizações de concessão de isenção de ICMS por mês. Somente em 2023 foram emitidas 590 autorizações.

“Com a emissão digital das autorizações, além de desburocratizar o processo, facilitando o acesso ao documento, há uma redução de custos, pois não será mais necessário fazer a impressão e o envio para o contribuinte”, afirma o superintendente Rafael Vieira.

O pedido de isenção de ICMS é realizado via sistema eletrônico e, caso o contribuinte apresente todas as documentações exigidas, o pedido é deferido em até 24 horas úteis.

Após o deferimento, o sistema encaminhará automaticamente uma cópia da autorização para os e-mails do requerente, do analista responsável pelo processo e do responsável pela aprovação. Além disso, uma cópia da autorização será anexada no processo em que foi deferido o pedido, fornecendo uma documentação completa e acessível a todos os envolvidos.

As autorizações serão assinadas eletronicamente pelo certificado digital do Estado de Mato Grosso garantindo, assim, a autenticidade e integridade do documento. Para validar a autorização emitida bastará clicar sobre a assinatura no PDF enviado.

Outra forma para verificar a autenticidade das autorizações é acessar o site da Sefaz. Dentro do menu IPVA foi disponibilizada uma funcionalidade que permite a consulta pelo código de autenticidade do documento.

Lorrana Carvalho | Sefaz-MT

Governo de MT aumenta valor máximo de veículo para compra com isenção de ICMS

Benefício é concedido às pessoas com deficiência que adquirem veículos novos em concessionárias mato-grossenses

O Governo de Mato Grosso aumentou o valor máximo para a concessão de isenção parcial do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) na compra de veículos novos para pessoas com deficiência, passando de R$ 100 mil para R$ 120 mil. O novo teto já está em vigor e beneficia pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down, autistas ou portadoras de doença crônica grave.

Além da mudança no valor máximo do veículo para a isenção parcial de ICMS, o Governo também estendeu a validade do benefício que anteriormente expiraria em abril deste ano, agora vigente até abril de 2026. Essas medidas constam no Decreto nº 679, publicado nesta segunda-feira (05.02) no Diário Oficial do Estado.

De acordo com a Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz MT), órgão responsável pela administração dos tributos estaduais, a medida busca ajustar o limite de isenção do ICMS ao valor de venda do mercado. Além disso, representa mais uma iniciativa do Governo do Estado em favor da inclusão, visando ampliar e facilitar a aquisição de automóveis por pessoas com deficiência.

A isenção do ICMS nas aquisições de veículos novos é limitada a até R$ 70 mil, conforme valor estabelecido na Nota Fiscal que acobertar a respectiva compra, incluindo os tributos incidentes. Assim, ao adquirir um veículo de R$ 120 mil, o contribuinte não pagará o imposto incidente sobre R$ 70 mil, recolhendo o tributo apenas sobre os R$ 50 mil restantes.

O veículo pode ser adquirido diretamente pela pessoa com deficiência que tenha plena capacidade jurídica ou, no caso dos interditos, por seus representantes legais.

O pedido de isenção é realizado por meio de solicitação protocolada eletronicamente, utilizando o Sistema e-process da Secretaria de Fazenda. O requerimento deve ser feito pelo próprio contribuinte ou seu representante legal e deve estar acompanhado da documentação necessária, como, por exemplo, laudo médico e cópia autenticada da autorização expedida pela Secretaria da Receita Federal para aquisição do veículo com isenção do IPI.

Além do benefício da isenção do ICMS, o Governo do Estado, por meio da Sefaz, concede às pessoas com deficiência a isenção total ou parcial no Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), para veículos novos ou usados. Nesses casos, a isenção também é limitada ao valor do veículo de até R$ 70 mil, considerando o valor de venda de até R$ 120 mil.

Lorrana Carvalho | Sefaz-MT

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