As empresas Coca-Cola, Vivo e TIM foram multadas nesta terça-feira (9) por veiculação de publicidade enganosa pela Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, por meio do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor.
A Empresa SABB – Sistema de Alimentos e Bebidas do Brasil Ltda (Coca-Cola) foi multada no valor de R$ R$ 1.158.908,00 por publicidade enganosa na oferta da bebida “Laranja Caseira”.
“Houve ofensa ao Código de Defesa do Consumidor quando o anunciante deixou de esclarecer que o produto é um “néctar” e não um “suco”. Isso significa que foi omitido do consumidor o fato de que produto possui aditivos e água, além do suco da fruta”, diz a nota do Ministério da Justiça.
A Vivo foi multada em R$ 2.260.173,00 por publicidade enganosa durante a campanha publicitária “Vivo de Natal”. “A mensagem publicitária da Vivo não apresentava dados essenciais para que o consumidor ganhasse R$ 500,00 em ligações e mais 500 torpedos SMS. Além disso, foi apurado que a Vivo vendeu uma quantidade de pacotes superior a sua capacidade operacional.”
A TIM recebeu sanção de multa no valor de R$ 1.654.236,00 por publicidade enganosa na campanha publicitária “Namoro a Mil”, de acordo com o ministério. “A TIM não demonstrou de forma adequada, clara e ostensiva as condições para o consumidor obter os minutos e torpedos promocionais, pois ao anunciar o serviço induzia a erro o consumidor a respeito do recebimento dos 1.000 (mil) minutos e da concessão de torpedos”, diz o comunicado.
De acordo com o Ministério da Justiça, os valores deverão ser depositados em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD) do Ministério da Justiça, com o objetivo de serem aplicados em ações voltadas à proteção do meio ambiente, do patrimônio público e da defesa dos consumidores.
Outro lado
Em nota, a Telefônica Vivo informou que irá avaliar a decisão “para poder definir as medidas a serem tomadas.”
A TIM informou que ainda não recebeu notificação sobre a multa e precisa analisar o processo para se posicionar. “A operadora esclarece que a campanha ‘Namoro a Mil’ foi realizada em 2004 e que, desde que se reposicionou no mercado – há cerca de quatro anos, não trabalha mais com ofertas semelhantes, que envolvam concessão de bônus em minutos”, disse, em nota, a empresa.
A Leão Alimentos e Bebidas Ltda. – sucessora da SABB – disse que tomou conhecimento e recorrerá da decisão do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC).
Fonte: G1