A Prefeitura Municipal de Paranaíta publicou o Decreto Nº 170/2023, que estabelece as regras para o lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
De acordo com o decreto, o IPTU poderá ser pago à vista, com desconto de 30%, ou em até quatro parcelas, com vencimento em agosto, setembro, outubro e novembro de 2023.
A medida foi tomada com base no §3º, Art. 44 da Lei Municipal Nº 990/2017 e revoga o Decreto Municipal Nº 308/2022.
Veja como ficou o trecho da lei, sobre a forma do lançamento e pagamentos do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, referente ao exercício de 2023, constante no parágrafo 1º.
I – Na data de 10 de agosto de 2023, pagamento a vista, com desconto;
II – Na data de 10 de agosto de 2023, vencimento da 1º Parcela;
III – Na data de 10 de setembro de 2023, vencimento da 2º Parcela;
IV – Na data de 10 de outubro de 2023, vencimento da 3º Parcela;
V – Na data de 10 de novembro de 2023, vencimento da 4º Parcela.
O contribuinte deve procurar o departamento financeiro do município para agendar forma escolhida para o recolhimento do tributo.
Da Redação
Jornal O Diário