O Governo de Mato Grosso sancionou e publicou no Diário Oficial do Estado a Lei Nº 12.040 que obriga os estabelecimentos comerciais, instituições financeiras e as instituições bancárias a afixar tabelas informando – de forma clara e visível – as taxas de juros anuais praticadas nas vendas a prazo e no crédito ao consumidor.
De acordo com a nova legislação, as tabelas devem informar as taxas mínima e máxima para cada tipo de financiamento, considerando o montante dos juros de mora; a efetiva taxa anual de juros; e os acréscimos legalmente previstos.
A Lei estabelece, também, que toda a publicidade envolvendo operações de crédito e vendas a prazo especifique as taxas de juros anuais cobradas pelo anunciante.
A secretária adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), Gisela Simona, alerta que os estabelecimentos terão prazo de 90 dias para se adequarem à nova norma. “O Procon ficará responsável por fiscalizar a correta disposição das tabelas e a veracidade das informações apresentadas”, informa Gisela.
Caso não disponibilizem as tabelas, as instituições estarão sujeitas às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A Lei Estadual Nº 12.040, de autoria do deputado Valdir Barranco, foi publicada no Diário Oficial do dia 24/03/2023.
Solange Wollenhaupt | Setasc-MT