O Governo do Estado regulamentou a aplicação da Lei nº 11.078/2020, que dispõe sobre o pagamento de recompensa por informações que auxiliem os órgãos de segurança estaduais nas investigações criminais no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp-MT).
O valor a ser pago está limitado à quantia de até R$ 50 mil.
Assinado pelo governador Mauro Mendes (UB), o Decreto 1.419/2022 que prevê o pagamento foi publicado na sexta-feira (1º) no Diário Oficial do Estado (DOE).
Pela proposta, considera-se pagamento de recompensa a retribuição sob forma de pecúnia, em espécie, havendo reserva orçamentária para esse fim, pelo oferecimento de informações que sejam úteis, concretas e capazes de auxiliar as instituições de segurança pública na prevenção, repressão ou apuração de crimes ou ilícitos administrativos, bem como na prisão de infratores da lei foragidos.
O pagamento de recompensa destina-se ao cidadão que, de forma anônima ou não, colabore com informações concretas e úteis que levem ao esclarecimento de fatos criminosos, ilícitos administrativos e à prisão de infratores da lei, e ainda, para a prevenção de crimes de grande repercussão social que necessitem de atuação imediata.
Os recursos destinados ao pagamento correrão por conta de dotações orçamentárias da Sesp-MT, que serão suplementados, se necessário, com verbas oriundas do Fundo Especial do Sistema Único de Segurança Pública (FESUSP-MT).
A norma determina ainda que o pagamento da recompensa dar-se-á mediante transação bancária, em moeda nacional, ao cidadão colaborador, conforme regulamentação da Comissão de Pagamento de Recompensa.
“Compete à Comissão de Pagamento de Recompensa determinar os casos e o valor a ser pago, a título de recompensa, limitado à quantia de R$ 50 mil, considerando a complexidade da investigação, o dispêndio nas diligências realizadas e a repercussão social do fato, bem como o tempo decorrido e/ou nível de periculosidade do indivíduo infrator foragido”, traz o decreto em seu 4º artigo.
Diário de Cuiabá