A Câmara dos Deputados aprovou hoje, por unanimidade, o projeto de lei do senador Fábio Garcia (União), que vai permitir a redução nas contas de luz dos brasileiros a partir da regulamentação do uso dos créditos tributários.
A proposta já havia sido aprovada no Senado no dia 1º, e foi aprovada pelos deputados na sessão deliberativa desta terça-feira, sem alterações e em tempo recorde nas duas casas. Agora vai à sanção presidencial, para entrar em vigor imediatamente.
A proposta disciplina a devolução dos tributos recolhidos a maior pelas distribuidoras de energia elétrica e altera a Lei nº 9.427, de 26/12/1996 para assegurar a destinação integral, em proveito dos consumidores, dos valores retidos pelas distribuidoras em razão de recolhimento indevido.
“Com esse projeto de lei, estamos garantindo que o consumidor de energia elétrica usufrua do benefício de forma imediata, o que certamente promoverá um alívio nas suas despesas. A inflação entrou na casa dos brasileiros e ninguém mais suporta os aumentos constantes da energia, dos combustíveis e do gás de cozinha, além dos alimentos”, disse Fábio Garcia.
Segundo o projeto, a Aneel deve fazer a destinação integral dos valores que constituíram um crédito de mais de 60 bilhões, após habilitação perante a Receita Federal. Uma decisão do STF determinou a exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadores e Serviços – ICMS da base de cálculo das contribuições para o PIS/PASEP e COFINS, gerando o crédito tributário que pertence, na verdade, aos consumidores de energia elétrica.
Com o projeto de Fábio Barcia, a Lei nº 9.427 recebe alterações significativas. O artigo 3º determina que a Aneel promova, nos processos tarifários, a destinação integral, em proveito dos usuários de serviços públicos, dos valores retidos pelas distribuidoras relacionados às ações judiciais transitadas em julgado sobre a cobrança indevida do ICMS na base de cálculo das contribuições para o PIS/PASEP e COFINS.
Nos processos tarifários, a Aneel deve fazer a compensação total dos créditos habilitados perante a Receita Federal. A destinação dos recursos será feita no primeiro processo tarifário subsequente à habilitação do crédito tributário perante o órgão fazendário competente. A Aneel promoverá revisão tarifária extraordinária com vistas a efetuar a destinação dos valores pagos indevidamente.
DA REDAÇÃO – MÍDIA NEWS