O Ministério Público do Trabalho, manifestou contrária à Proposta de Emenda à Constituição 18/2011, que quer reduzir a idade mínima para o trabalho de adolescentes. A PEC 18/2011 e outras de teor semelhante apensadas ao texto, estão na pauta de votação da Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.
Se aprovada, a proposta permitirá que adolescentes a partir de 14 anos possam trabalhar, em regime de tempo parcial. Para o MPT, a PEC 18/2011 configura flagrante violação aos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil e à proteção integral garantida pela Constituição Federal aos adolescentes.
“Esperamos que, no Ano Internacional para a Eliminação do Trabalho Infantil, declarado pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU) em 2019, o parlamento brasileiro não promova alterações que impliquem evidente retrocesso social e frustração aos direitos fundamentais dos adolescentes (art. 227 da CF), num cenário de agravamento da vulnerabilidade socioeconômica em nosso País”, diz um trecho da manifestação.
Para o MPT, as PECs reforçam o mito de que crianças e adolescentes pobres têm apenas duas opções de vida: trabalhar ou se envolver com a criminalidade. Na manifestação, a instituição reforça que é dever do Estado e da sociedade garantir a todas as crianças e adolescentes o direito a educação pública e de qualidade, a espaços de lazer e cultura e o acesso adequado ao sistema de saúde.
O documento destaca julgamento recente do Supremo Tribunal Federal (STF), que julgou, por unanimidade, improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2096/DF, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI), que questionava a validade jurídico-constitucional da parte final do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal que fixou a idade mínima para o trabalho em 16 anos.
A manifestação é assinada pelas coordenadoras nacionais de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (Coordinfância) do MPT, Ana Maria Villa Real e Luciana Marques Coutinho. A Coordinfância já emitiu parecer contrário às PECs com esse teor, incluindo a PEC 18/2011, em que destaca, entre outros direitos de crianças e adolescentes, o direito fundamental ao não trabalho a pessoas com menos de 16 anos como cláusula pétrea.
“Importante salientar que a permissão do trabalho de adolescentes antes dos 16 e partir de 14 anos de idade, ainda que “em tempo parcial” como consta da proposta de emenda constitucional, é nefasta. A única exceção permitida pela Constituição Federal para o labor antes dos 16 anos é a aprendizagem profissional, a partir da idade de 14 anos, sendo um grave equívoco considerar que o trabalho “em tempo parcial e a aprendizagem profissional se equivalem”. A aprendizagem é um contrato especial onde o caráter profissionalizante e educativo prepondera, bem diferente do contrato “a tempo parcial”. A PEC ao pretender reduzir a idade mínima para o ingresso no trabalho é o ápice da tentativa de desmantelar as políticas de enfrentamento ao trabalho infantil no país que veem sofrendo ataques sistemáticos”, diz o documento.
Assessoria
COM INFORMAÇÕES DA SECOM PGT.