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Produtores rurais que recebem desconto da Tarifa Rural devem renovar o cadastro na Energisa

Produtores rurais de todo o país que recebem o desconto da tarifa rural na conta de energia elétrica, devem atualizar o cadastro até 30 de novembro. Em Mato Grosso, o recadastramento é feito pela Energisa, que no mês passado enviou comunicado aos beneficiários, alertando para o prazo de recadastramento.

Até o momento, cerca 5% desses clientes já fizeram a atualização, parcela que a concessionária considera muito pequena. “Apesar do comunicado, a quantidade de atualizações está abaixo do esperado, e os produtores precisam se atentar ao prazo para não perderem o benefício”, enfatizou o gerente de Serviços Comerciais da Energisa Mato Grosso, Murilo Marigo.

O Programa Tarifa Rural de Energia Elétrica é regulamentado pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) e uma das principais iniciativas sociais do setor, oferecendo descontos de 10% a 40% no valor da conta de energia, dependendo da atividade rural realizada na unidade consumidora.

Os clientes que podem ter acesso a esses benefícios são aqueles que exercem atividades como agropecuária rural ou urbana, residencial rural, cooperativa de eletrificação rural, agroindustrial, aquicultura e irrigação, serviço público de irrigação rural e escola agro técnica. Os clientes que não fizerem o recadastramento perderão o benefício automaticamente.

Para facilitar o processo, a Energisa Mato Grosso disponibiliza aos clientes a oportunidade de fazer o recadastramento sem sair de casa, por meio da Gisa (assistente virtual do Whatsapp), no número (65) 99999-7974. “O sistema é bem didático, prático e seguro. Com poucos cliques a pessoa consegue concluir o recadastramento sem precisar se deslocar até uma de nossas agências na área urbana”, reforçou Murilo.

Vale lembrar que o recadastramento é obrigatório. Para mais informações, os clientes podem entrar em contado também pelo 0800 6464 196

Lista de documentos 

A relação dos documentos a serem apresentados no processo de recadastramento é estabelecida de acordo com a subclasse do cliente rural. Além dos documentos pessoais, os comprovantes da atividade rural exercida, e a apresentação da última conta de energia da propriedade estão entre as exigências.

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