A Assembleia Legislativa rejeitou nesta quarta-feira (30) o veto do governo ao Projeto de Lei nº 126/2021, que cria Programa de Repovoamento de Peixes nas barragens de usinas hidrelétricas e pequenas centrais hidrelétricas de Mato Grosso. Com isso, o projeto, que havia sido totalmente vetado, seguirá agora para promulgação para ser transformado em lei.
De autoria do deputado Allan Kardec, o projeto de lei teve parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação pela derrubada do veto, que foi acompanhado por 13 dos 24 deputados, alcançando a maioria necessária para a aprovação. “A Assembleia faz história, ao responsabilizar as usinas hidrelétricas e PCHs pelo impacto ambiental gerado em suas atividades, e obriga essas empresas e devolverem ao meio ambiente aquilo que elas degradaram”, afirmou o deputado, após agradecer aos colegas parlamentares pela aprovação do projeto.
A atividade de usinas hidrelétricas e pequenas centrais hidrelétricas geram impactos ambientais que tem provocado alta mortandade de peixes nos rios do estado, porém não havia nenhum instrumento legal que disciplinasse critérios para o repovoamento, que muitas vezes era feito de maneira inadequada, com espécies de menor valor e não pertencentes à bacia hidrográfica. Além disso, as multas ambientais não eram revertidas em ações planejadas de peixamento.
Dessa forma, o projeto estabelece critérios para o repovoamento, que inclui diversidade de espécies nativas da bacia hidrográfica atingida, sendo proibida a inserção de espécies não pertencentes à ictiofauna da região. Com isso, o programa visa aumentar a quantidade de peixes nos rios, garantindo a reprodução das mais variadas espécies a partir de matrizes retiradas no meio ambiente.
O repovoamento deverá ser feito após realização de estudo técnico, inclusive de impacto ambiental, que determinará quais as espécies de alevinos serão utilizadas, a quantidade de peixes e a construção de criadouros que garantirão o tamanho mínimo dos alevinos para soltura nos rios.
A proposta defende a contratação de mão de obra local para trabalhar na gestão dos criadouros e no processo de repovoamento, garantindo renda para as comunidades ribeirinhas afetadas.
As despesas decorrentes desta lei serão assumidas pelas usinas hidrelétricas e PCHs como formas de compensação pela exploração comercial de seus produtos, sendo a Lei de Repovoamento um critério para a renovação das concessões.
Para o deputado Allan Kardec, “é importante ressaltar que a referida medida pretende se tornar um programa contínuo, com o objetivo de recuperar o equilíbrio ambiental impactado pelas atividades das usinas e PCHs, devolvendo espécies nativas aos rios, além de contribuir na geração de empregos, renda, alimentação e lazer às populações ribeirinhas”.
O peixamento dos rios ocorrerá sem oneração ao Estado, e será custeado por meio da conversão de multas ambientais decorrentes de mortandade de peixes provocada pelas atividades das usinas e PCHs. O monitoramento, acompanhamento e a avaliação serão realizados pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT).
A Sema também será responsável por determinar a quantidade e o tamanho dos alevinos adequados ao repovoamento, identificação das espécies e aferição da qualidade da água, procedimentos que deverão ser acompanhados por técnicos habilitados, monitorando a engorda dos peixes e as condições de sobrevivência e equilíbrio ambiental.
Ahmad Afif Jarrah Assessoria