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Medidas disciplinam aplicação da nova Lei de Licitações e Contratos no Estado

O Governo do Estado publicou no Diário Eletrônico desta segunda-feira (31.05) as medidas que irão disciplinar a transição e a aplicação da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133, de 2021) no âmbito do Executivo estadual.

A nova legislação foi sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, no dia 1º de abril, e instituída em substituição a atual Lei de Licitações (Lei 8.666, de 1993), a Lei do Pregão (Lei 10.520, de 2002), e o Regime Diferenciado de Contratações (Lei 12.462, de 2011). 

Como parte das medidas para a transição entre as leis, foi criada uma Comissão Técnico-Jurídica (CTJ) com vistas a regulamentar o novo regime de licitações e contratos na administração pública estadual direta, autárquica e fundacional. As normas anteriores sobre licitações ainda não foram revogadas e coexistirão por mais dois anos com a nova legislação.

O objetivo é estabelecer um planejamento para a aplicação da nova lei, evitando que os órgãos e entidades do Governo do Estado a utilizem sem as condições e cautelas necessárias, podendo acarretar prejuízo à administração pública.

De acordo com o secretário de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), Basílio Bezerra, a implantação das novas disposições será gradativa, segundo regras que visem ao incremento da eficiência e gestão vantajosa das contratações.

“O resultado disso é a segurança jurídica na aplicação da nova lei de licitações e contratos, em razão da padronização dos atos administrativos. Nesse sentido, a Escola de Governo já vem capacitando os servidores do Estado para a correta aplicação da nova legislação”, ressaltou.

A Comissão será composta por representantes da Seplag, das Secretarias de Infraestrutura e Logística (Sinfra), de Fazenda (Sefaz), da Controladoria-Geral do Estado (CGE) e da Procuradoria-Geral do Estado (PGE).

Na avaliação do secretário-controlador geral do Estado, Emerson Hideki Hayashida, a CGE terá papel fundamental na implementação da nova lei no Poder Executivo estadual.

“Já faz mais de dois anos que estamos acompanhando a evolução do projeto. A tarefa da comissão não é somente a regulamentação da nova lei, mas também a implantação de uma nova mentalidade, de sistemas inteligentes, de bancos padronizados de bens e serviços e de soluções que aperfeiçoem o processo de contratação do Estado”, destacou.

Para o subprocurador-geral de Aquisições e Contratos, Waldemar Pinheiro dos Santos, a nova Lei de Licitações representa um grande avanço na área dos contratos públicos, “impondo ao Estado promover a sua efetiva introdução”. “Neste sentido, como primeira medida concreta, editou-se o Decreto n. 959/2021 que, entre outras medidas, prevê a criação de comissão técnico-jurídica, com integrantes de diversos órgãos, sob a presidência da Seplag. Esta comissão ficará, portanto, encarregada de propor todos os atos regulamentares necessários à plena vigência da nova Lei em âmbito estadual”, disse.

Nayara Takahara | Seplag-MT

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