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Professora é interrompida por homens em reunião virtual e IFMT abre PAD contra ela

O Instituto Federal de Mato Grosso (IFMT) estaria utilizando um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para perseguir uma professora do campus de Alta Floresta. O Sinasefe, sindicato que representa os professores, afirma que o processo foi instaurado para “satisfação de um interesse privado em um sentimento de vingança, perseguição e tentativa de intimidação”.

A entidade relata que é recorrente a instauração de PAD por “motivos absurdos” na instituição. “O IFMT é conhecido por isso”, disse uma servidora da Universidade Federal de Mato Grosso que prefere não se identificar, mas acompanha há anos essas reclamações.

O caso mais recente envolve a professora Maria Oseia Bier do Campus de Alta Floresta (636 km de Cuiabá). Ela responde a um PAD por causa de uma discussão, de questões relativas ao calendário acadêmico 2021, ocorridas durante reunião por videoconferência.

O PAD foi aberto porque a professora reclamou e gesticulou durante a reunião porque seus colegas homens interromperam suas falas por diversas vezes. A prática é conhecida como “manterrupting”, algo como as junções das palavras homem e interrupção em inglês, em um contexto de machismo. Na justificativa para o processo, a Corregedoria do IFMT cita suposta “falta de urbanidade” e “conduta desproporcional”.

Na avaliação do sindicato, a professora sofre “perseguição, assédio moral, autoritarismo e uma tentativa de silenciamento por ser mulher”. “A professora não cometeu nenhuma transgressão funcional. O Processo não se baseia em interesse público, mas na busca, na satisfação de um interesse privado em um sentimento de vingança, perseguição e tentativa de intimidação”, afirma a diretoria do Sinasefe. A professora está doente e afastada há 80 dias.

A partir do caso da professora Oseia Bier, o sindicato solicitou, em ofício, à Reitoria do IFMT que designe uma comissão especializada “para investigar eventuais assédios, perseguições e outras condutas imorais praticadas no referido campus por superiores hierárquicos em relação aos seus subordinados”.

No documento, o Sinasefe pediu, também, a adoção de providências imediatas a fim de impedir a concretização de injustiça.  “Causa espanto que o Corregedor tenha deixado passar conduta tão grave de dois diretores”, diz um trecho do documento.  Não houve resposta da reitoria até a presenta data.

A única providência da reitoria foi instaurar, a toque de caixa, o PAD contra a professora, diz a entidade. Não houve instalação de uma sindicância como prevê a lei nº 8.112. Segundo a legislação, é só na conclusão da sindicância que os membros decidirão se o caso é passível de um PAD.

 “O interessante é que o encaminhamento para a Reitoria solicitando investigação contra a professora foi feita pelo então diretor geral do Campus do IFMT de Alta Floresta, Júlio César dos Santos hoje ocupando o cargo de reitor.  Na época ele já estava eleito para assumir a reitoria. Ou seja, Júlio César tinha ciência de quem iria decidir ao final seria ele mesmo”, diz o sindicato.

O PAD contra a professora foi baseado na sugestão da corregedoria.  Na sugestão houve uma suposta conduta “desproporcional da professora com os coordenadores do curso Tecnológico de Gestão de Recursos Humano”. Ele diz ainda que a professora teria interpelado os dois de “forma escandalosa com gestos de mão e gritando. Causando constrangimento aos seus pares e demais presentes na referida reunião”.

O Sinasefe relata que a resposta da Reitoria com a instauração do PAD surpreendeu a comunidade acadêmica, principalmente quem participou da reunião. Em ofício encaminhado à Reitoria, a diretoria do SinasefeMT, destaca que “se o PAD tivesse sido efetivamente instaurado para apurar eventuais infrações funcionais cometidas pelos presentes na reunião certamente os dois gestores que provocaram a professora seriam também seriam incluídos no processo”.

Para a diretoria do Sinasefe, a intenção é de “ocultar o machismo e assédio institucionalizado dentro do IFMT, neste caso no campus de Alta Floresta”.

“No caso da professora, para disfarçar a perseguição, o PAD que visa intencionalmente prejudicar a servidora, foram alterados os fatos que supostamente teriam sido praticados por ela. O objetivo final é torná-la culpada por conduta que não existiu. Uma conduta que ela não cometeu”, afirma.

Nas imagens da reunião gravada em vídeo disponibilizado no YouTube, é perceptível que a professora foi interrompida várias vezes pelos dois coordenadores do IFMT e ela não permitiu porque era sua hora de fala. (Com informações da assessoria)

Outro lado – atualizado em 27/05

Veja nota do IFMT:

O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT) vem a público esclarecer que tem obrigação em promover a apuração imediata ao receber denúncias sobre possíveis irregularidades no serviço público, nos termos do art. 143 da Lei n. 8.112/1990. Contudo, de forma alguma esse procedimento é utilizado com o intuito de causar qualquer ato de perseguição, assédio moral ou ameaças a servidores ou a qualquer quem seja.

– Nos processos disciplinares conduzidos pela Instituição, tem-se a preocupação constante pela apuração e elucidação completa dos fatos e a identificação dos possíveis desvios de conduta funcional. Garantido, sempre, aos acusados o direito constitucional à ampla defesa e ao contraditório, nos termos da Lei n. 8.112/1990.

– No IFMT sempre predominou, e continuará prevalecendo, o respeito à diversidade étnico-racial e de gênero, a liberdade de expressão e a construção de um diálogo democrático e pacífico, sem qualquer utilização de artifícios capazes de promover a incitação à violência, ataques pessoais e manifestações de ódio ou desapreço, coação ou constrangimento.

– A condução de processos administrativos disciplinares, assim como a apuração de de denúncias são feitas pela UGI – Unidade de Gestão de Integridade, integrada pela Ouvidoria, Corregedoria e Comissão de Ética, e que possui vínculo direto com Controladoria Geral da União, órgão responsável pela gestão da integridade no âmbito do executivo federal e que referenda os nomes dos servidores indicados pelo IFMT para exercer tais cargos.

– Sobre o fato citado na reunião do Conselho Superior, ocorrida no último dia 25.05.2021 (disponível em https://www.youtube.com/watch?v=S2yTT3PXk8k), temos a informar que existe procedimento de Investigação Preliminar Sumária – IPS (previsto pela IN CGU nº 8/2020) instaurado pela Corregedoria do IFMT acerca dos fatos. Todos os argumentos e documentos recebidos nas denúncias serão objeto dessa investigação. 

– O procedimento de Investigação Preliminar Sumária tem caráter preparatório e objetiva a coleta de elementos de autoria e materialidade, com vistas a oferecer subsídios à decisão da autoridade competente quanto à necessidade de instauração de processo correcional acusatório. Não resulta em aplicação de penalidade e deve observar o contraditório e a ampla defesa.

– O IFMT trabalha para ampliar o acesso à informação quanto aos temas relacionados à postura ética e conduta de seus servidores públicos, pois entende que essa é a ferramenta para diminuir conflitos e, por consequência, procedimentos correcionais.  Para isso, o Plano #Esperançar 100 dias possui meta de concluir 35% dos processos administrativos disciplinares, hoje existentes, e ainda a implantação de Comissão de Conciliação e Mediação, cujo objetivo está na mediação de conflitos entre servidores.

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