Por meio da assessoria de comunicação, a prefeitura elaborou de modo conciso, a lista de atividades que podem e não podem ser exercidas. Farmácias, serviços de saúde, hospedagem e congêneres, transporte coletivo e individual remunerado de passageiros, postos de combustíveis (exceto conveniências), indústrias, serviços de manutenção de energia elétrica, água, telefonia e coleta de lixo, guincho, bancos, lotéricas, correios, imprensa, segurança privada e atividades de colheita, armazenamento de alimentos e grãos, são autorizadas “sem restrição de horário”.
Serviços contábeis e advocacia, mercados, supermercados e congêneres, academias e restaurantes podem funcionar das 5h às 20h, sendo que mercados devem diminuir sua capacidade até em até 50% e permitir a entrada de apenas um membro da família. Serviços de delivery ficam permitidos até as 23:59.
Pelo Decreto Municipal Nº248/2021, ficam proibidos a venda, transporte e consumo de bebida alcoólica, também estão suspensas temporariamente as aulas presenciais (creches, escolas e universidades) e suspenso o atendimento presencial nos órgãos públicos municipais, exceto serviços essenciais – (atendimento permanecerá on-line).
O decreto prevê também a aplicação de multas em casos de festas e aglomerações, venda de bebidas alcoólicas descumprimento de isolamento, bem como o não uso de máscara.
“Em caso de descumprimento, as autoridades poderão, além da multa prevista neste Decreto, impor as penalidades previstas no artigo 10 da Lei Federal n6.437, de 20 de agosto de 1977, e conduzir o autuado à Delegacia de Policia Civil pela prática de crime contra a saúde pública, nos termos do artigo 268 do Código Penal, com pena de detenção de até um ano, além de multa”, aponta a publicação.