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Prefeitura emite “novo decreto” após decisão judicial e mantém “lei seca”

A prefeitura municipal de Alta Floresta emitiu no final da tarde deste domingo, 28, um “novo decreto”, de número 248/2021, seguindo decisão judicial no corpo da Ação Civil Pública 1001854-76.2021.8.11.0007, que determinou que o Município adotasse as medidas restritivas impostas pelo Decreto Estadual 874/2021, e ampliou as imposições mantendo a “lei seca”, determinada no Decreto anterior.

O Decreto 248/21, institui a quarentena coletiva obrigatória no território do Município, por período de 10 (dez) dias, prorrogáveis, mediante reavaliação da autoridade competente, no caso, o Governo do Estado, que classifica os municípios de acordo com o grau de risco de contaminação, atualmente Alta Floresta é classificado como “Muito alto”;

Das “novidades” do Decreto, permanecem algumas já editadas na sexta-feira passada, como: proibição de qualquer atividade de lazer ou evento que cause aglomeração; proibição concessionárias de serviços públicos, devendo ser disponibilizado canais de atendimento ao público não-presenciais; suspensão de aulas presenciais em creches, escolas e universidades;

Mas aquela que causou muita polemica no final de semana, a chamada “lei seca”, é mantida pelo Poder Público, “fica proibido, no âmbito territorial do Município de Ata Floresta, o comércio, o transporte e a distribuição de bebida alcoólica e narguilés”.

Para o caso de descumprimento das imposições, serão aplicadas multas na ordem de 50 UFPM, para o caso de descumprimento de uso de máscaras (falta ou uso errado) a multa será de 25 UFPM.

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