Os servidores públicos que têm empréstimo consignado poderão dar um respiro por 90 dias conforme o novo decreto do governador Mauro Mendes (DEM) que autorizou a suspensão da cobrança dos empréstimos consignados feita diretamente na folha salarial. Os que tiverem interesse nessa suspensão devem preencher um requerimento por escrito (disponível abaixo) e encaminhá-lo à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag).
O decreto que contém a decisão foi publicado no Diário Oficial que circula nesta segunda-feira (13.04) e visa minimizar os impactos econômicos do coronavírus na qualidade de vida dos servidores do Estado.
Mendes reforçou que o Estado tem continuado a pagar em dia os seus servidores, conforme o calendário divulgado no início do ano.
“Aqueles servidores que porventura precisarem de fôlego financeiro, terão mais esse mecanismo à disposição”, afirmou o governador.
Pelo novo decreto, as parcelas do consignado que não forem quitadas durante o período de 90 dias serão acrescidas ao final do contrato do empréstmio. “A suspensão de que trata o art. 1º deste Decreto depende de requerimento por escrito formulado pelo servidor público, em que expressamente se responsabilize por eventuais encargos financeiros incidentes sobre a operação decorrente da aplicação deste Decreto”, diz trecho do documento.