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Prefeitura de Alta Floresta emite novo decreto flexibilizando atividades do comércio

Bruno Felipe / Da Reportagem

Após divergências sobre o retorno das atividades do comércio em Alta Floresta, alguns empresários se reuniram na manhã de ontem, dia 26, com integrantes do comitê de enfrentamento ao coronavírus no município onde foi exposta a preocupação do impacto econômico que poderá ser sentido pelo setor devido as medidas adotadas em decretos municipais. O Governo do Estado chegou a emitir um novo decreto com uma lista de quais são as atividades que poderão continuar a operar durante o período que durar a pandemia e as que ficarão restritas, de modo a garantir a saúde da população, bem como as atividades econômicas essenciais.

Após a reunião com os empresários, o prefeito municipal Asiel Bezerra emitiu também um novo decreto e nele, Asiel, mantém o toque de recolher já fixado para as 20h e também está mantida a fiscalização aos estabelecimentos comerciais que descumprirem as medidas sanitárias adotadas em função do combate ao Novo Coronavírus (Covid-19).

Estão proibidos os funcionamentos: de parques públicos e privados; praias de água doce; teatro; cinema; museus: casas de shows; festas; feiras; academias; ginásios esportivos e campos de futebol; missas, cultos e celebrações religiosas; outros eventos e atividades que demandem aglomeração ou reunião de pessoas.

As atividades econômicas permitidas são: Supermercadistas de pequeno, médio e grande porte, atacadista e pequeno varejo alimentício; Padarias, para retirada de produtos no local ou na modalidade delivery; Restaurantes, cafés e congêneres localizados em áreas urbanas, para retirada no local ou na modalidade delivery; Lojas de conveniência, bares e distribuidoras de bebidas, para retirada no local ou na modalidade delivery; Açougues e peixarias, para retirada no local ou na modalidade delivery; Distribuidoras de gás de cozinha, para retirada no local ou na modalidade delivery; agências bancárias e loterias, utilizando o protocolo de segurança visando evitar a aglomeração de pessoas na área interna e externa do estabelecimento; hospitais, clínicas e serviços de assistência à saúde humana e de animais; Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; Farmácias e drogarias; Comércio de alimentos e medicamentos destinados a animais; Atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos; Estabelecimentos que comercializam peças automotivas, materiais elétricos e de construção, preferencialmente atendendo delivery, observados os casos emergências; Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e de derivados, inclusive postos de combustíveis; Prestadores de serviços de manutenção de elevador, ar condicionado, rede elétrica e abastecimento de água; Oficinas mecânicas; Restaurantes e congêneres localizados em rodovias estaduais; Transporte e circulação de mercadorias e insumos para as atividades listadas nos artigos 2º e 3º; Telecomunicação e internet; Serviço de “call center”; Captação, tratamento e distribuição de água; Captação e tratamento de esgoto e de lixo; Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e de gás; Iluminação pública; Serviços postais; Controle e fiscalização de tráfego; Serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados “data Center” para suporte de outras atividades previstas neste Decreto; Indústrias; Serviços agropecuários; Serviços de manutenção, de reparos ou de consertos de veículos, de pneumáticos, de elevadores e de outros equipamentos essenciais ao transporte, à segurança e à saúde, bem como à produção, à industrialização e ao transporte de alimentos e de produtos de higiene; entre outras medidas.

Acesse o aquivo em PDF no canto inferior da página e veja todas as novas medidas adotadas.

Vale frisar que para que as empresas operem as atividades listadas, devem manter controle de acesso para evitar aglomerações de pessoas, ficando expressamente vedado o consumo de produtos no local do estabelecimento. Também deve haver o distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas e obrigatoriamente seguir as demais normas sanitárias de prevenção à disseminação ao coronavírus, a exemplo da assepsia (higienização) dos locais.

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