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Paciente de Nova Monte Verde que contraiu vírus não está na “idade de risco”

O primeiro paciente infectado pelo Corona vírus e que está com a gripe COVID19, na cidade de Nova Monte Verde, tem “trinta e poucos anos”, segundo o secretário de Saúde Manoel Zufino. Ele não faz parte, em razão da idade, do chamado Grupo de Risco, que inclui pessoas idosas com mais de 60 anos.

As informações repassadas à redação do Jornal O Diário/Diarionews indica que o paciente não é de Nova Monte Verde, está em visita à familiares e neste momento encontra-se isolado em um sitio a cerca de 10 km da cidade em um grupo de aproximadamente 10 pessoas.

Segundo Manoel Zufino, o paciente veio da região de Santa Rita do Trivelato e utilizou dois meios de transportes para chegar até a cidade, “ele veio de avião até Sinop e depois seguiu de Ônibus até nossa cidade”, explicou, informando que as equipes da Secretaria estão monitorando cada passo ~das pessoas que estão em isolamento social, especialmente do paciente que testou positivo para coronavírus.

OUTRAS MEDIDAS – Diante das circunstâncias, visando todos os cuidados necessários para o enfrentamento ao novo coronavírus (covid-19) na manhã deste domingo (22) a prefeita de Nova Monte Verde, Beatriz de Fátima Sueck Lemes, assinou o decreto de nº 37/2020 que “Define outras medidas temporárias para o enfrentamento da pandemia decorrente do COVID-19 (Novo Coronavírus), adicionais ao Decreto nº 036/2020 de 17 de março de 2020, e dá outras providências”.

O decreto entrou em vigor nesta segunda-feira, dia 23 de março com suspensão de atendimentos ao público até o dia 05 de abril de 2020. Casa lotérica, cooperativas de crédito, agências bancárias e demais estabelecimentos afins deverão implantar horários de funcionamento limitados a quatro horas diárias, devendo realizar agendamentos e organizar as filas respeitando o espaço de 02 (dois) metros de distância entre pessoas, devendo higienizar repetidamente os corrimões, separadores de fila, balcões, equipamentos e utensílios, de forma a prevenir a disseminação do Novo Coronavirus (COVID-19).

Não foram afetados pelo decreto, farmácias e serviços de saúde, tais como, clínicas, laboratórios e estabelecimentos similares; supermercados, mercados, mercearias, açougues, hortifrutigranjeiros e quitandas; lojas de conveniência; distribuidores de bebidas, de gás e venda de água mineral; padarias; postos de combustível; e outros que vierem a ser definidos em ato adicional expedido pela Secretaria Municipal de Saúde.

Ontem, após a confirmação do caso, foi implantado uma barreira sanitária na entrada da cidade, com o objetivo de identificar pessoas com suspeitas ou que cheguem à cidade de locais aonde já há registros de transmissão do coronavírus.

O decreto ainda orienta sobre o repasse de informação de hóspedes em hotéis e pousadas para o Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavirus (COVID-19) pelo e-mail: covid19@novamonteverde.mt.gov.br. O Art. 8º instituí o toque de recolher a partir do dia 22 de março de 2020, das 20h00min até 04h00min no perímetro urbano. O descumprimento do disposto no Decreto, sujeita o transgressor à cassação do alvará de localização e funcionamento do estabelecimento, eventuais licenças expedidas pelo Poder Público Municipal, além de responsabilização civil e criminal de acordo com a lei.

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