Vale tudo na luta contra o Corona vírus. Desde as 20 horas deste sábado, 21/05, está valendo o Toque de Recolher, definido no Decreto 051/2020, que trata das novas medidas de temporárias e emergências de proteção do contágio pelo Corona vírus (COVID 19).
O Toque de recolher está previsto no artigo 10 do Decreto (leia abaixo).
Há casos especiais. Será autorizado o transito de pessoas que trabalhem com entrega de delivery para restaurantes e farmácias, desde que portem documento de identificação, tanto pessoal, como funcional.
Decreto 051/2020