Bruno Felipe / Da Reportagem
Foi apresentado na sessão ordinária da Câmara Municipal de Vereadores desta terça-feira (26/03), o Projeto de Lei Nº 1.975/2019 que dispõe sobre a Política Municipal de Saneamento Básico, cria o Conselho Municipal de Saneamento Básico e o Fundo Municipal de Saneamento. O PL passará pelas comissões internas da Câmara para que posteriormente possa ser votado pelos parlamentares. A lei é de extrema importância para os munícipes uma vez que estabelecerá diretrizes referentes ao uso da água, resíduos sólidos, esgoto, limpeza urbana e drenagem pluvial.
A execução da política municipal de saneamento básico será de competência da Secretaria Municipal de Governo, que a distribuirá, de forma transdisciplinar, à todas as Secretarias e órgãos da Administração Municipal, respeitadas as suas competências. Uma das principais diretrizes criadas é quanto a valorização do processo de planejamento e decisão sobre medidas preventivas ao crescimento caótico de qualquer tipo, objetivando resolver problemas de dificuldade de drenagem e disposição de esgotos, poluição e ocupação territorial sem a devida observância das normas de saneamento básico previstas nesta lei, no Plano Municipal de Saneamento Básico e demais normas municipais. Além disso, a lei permite a adoção de critérios objetivos de elegibilidade e prioridade, levando em consideração fatores como nível de renda e cobertura, grau de urbanização, concentração populacional, disponibilidade hídrica, riscos sanitários, epidemiológicos e ambientais.
O parlamentar Mequiel Zacarias (PT), que anteriormente fazia parte da comissão de meio ambiente da Câmara, disse que participou de todas as articulações para a criação desta lei, fazendo parte das audiências públicas e as visitas técnicas para levantamento de informações. Segundo ele, a lei também instituí o Plano Municipal de Saneamento Básico, que nada mais é do que um documento destinado a articular, integrar e coordenar recursos tecnológicos, humanos, econômicos e financeiros, com vistas ao alcance de níveis crescentes de salubridade ambiental para a execução dos serviços públicos de saneamento básico, em conformidade com o estabelecido na Lei Federal nº 11.445/2007. “No meu ponto de vista essa política afeta mais a questão da coleta e da disposição dos resíduos que é o que a gente precisa efetivamente conseguir mudar, que é a separação do lixo e destinação adequada”, disse Mequiel em entrevista para a reportagem do Jornal O Diário.