Bruno Felipe / Da Reportagem
O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) de Alta Floresta determinou à todas as agências bancarias e cooperativas do município para que permaneçam com os caixas eletrônicos de autoatendimento disponíveis e munidos de cédulas variáveis e suficiente para atender a demanda dos consumidores durante as vésperas de feriados e os finais de semana. Além disso, o órgão determinou que as agências deverão estar munidas também de envelopes para dinheiro e cheque, bem como canetas para realização de eventuais depósitos.
Conforme a Assessora Jurídica do Procon-AF, Érica Iocca, explicou para a reportagem do Jornal O Diário, a notificação deu-se a partir de reclamações de consumidores que relataram que na maioria das vezes os caixas não dispõem de dinheiro nos finais de semana (principalmente no sábado). Segunda ela, isso fere o consumidor no ponto de vista de direitos e garantias previstos no Código de Defesa do Consumidor, em especial, no seu artigo 4º. “O consumidor sai lesado e também o município vai sair lesado porque quando a pessoa não consegue fazer os seus depósitos, efetuar seus trabalhos, ele também vai deixar de gastar dentro da cidade e isso atingi também a nossa economia municipal”, disse a advogada Érica em entrevista ao Jornal O Diário.
O prazo para as agências se regularizarem é de 10 dias a partir da assinatura da notificação. Após este período, o Procon voltará as agências para verificar se realmente estão dentro da normativa. “A nossa intenção é que o consumidor pare de ser lesionado e que os serviços prestados no nosso município sejam feitos de forma adequada e eficiente”, concluiu Érica.
Art. 4 do Código de Defesa do Consumidor – Lei 8078/90: A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo.