A Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação aprovou relatório do conselheiro Luiz Roberto Liza Curi, que libera aos Institutos de Ensino Superior e Faculdades “agrupadas” a utilização, “desde que precedida dos substantivos Faculdade ou Instituto de Educação Superior, por instituições de educação superior organizadas academicamente… a utilização da partícula UNI”.
Na prática, a decisão do Conselho Nacional de Educação “devolveu” à Uniflor (Faculdades de Direito, Engenharia Civil, Administração, Ciências Contábeis e Pedagogia) o direito a utilização do nome “Uniflor”, que não era utilizado pela instituição há mais de 15 anos.
“É um dia de grande alegria, nós vamos voltar agora, de novo, a utilizar o nome Uniflor”, comemorou o diretor da Uniflor dr José Antonio Tobias. “O povo de Alta Floresta e do nortão, por conta própria e apesar do que eu disse em público e fizemos (respeitar a decisão do MEC quando da proibição), o povo continuou usando Uniflor do mesmo jeito ate hoje, consagrou realmente como o povo gosta da nossa Uniflor, que agora poderemos usar oficial e publicamente, como a gente quiser”, reafirma.