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Beneficiários de BPC terão até dia 31 de dezembro para se recadastrar

capa-quais-são-os-desafios-enfrentados-pelo-idoso-siteDa redação

Vence no dia 31 de dezembro deste ano, o prazo para que os beneficiários do BPC – Benefício de Prestação Continuada ou “benefício assistencial”, façam seu recadastramento junto ao Governo Federal, sob pena de terem os benefícios cortados em 2018. A 55 dias do fim ano, muita gente ainda não está ciente das providências que deve tomar para evitar dor de cabeça. Conforme a chefe municipal do programa Bolsa Família e do cadastro único de Alta Floresta Juliana Ávila, os titulares que recebem os benefícios por idade, tem este prazo como limite para atualizarem suas informações no Cadastro Único. Já os deficientes de qualquer idade devem atualizar o cadastro do programa social até dezembro/2018. Quem não realizar o recadastramento terá o beneficio cortado.

O BPC tem dois requisitos essenciais: que o titular seja pobre e/ou idoso acima de 65 anos, ou tenha algum problema de saúde relevante. E a prova da pobreza poderia ser feita de qualquer forma. Todavia, a partir de 2016 passou-se a exigir que o requisito econômico seja mediante cadastramento em programa social, CadÚnico e cadastro do CPF. As alteração foram trazidas pelo Decreto n.º 8805/2016 onde será sentida com maior ênfase, tendo em vista que a norma confere um prazo, para que as pessoas inscrevam-se ou atualizem os dados do CPF e do CadÚnico, a fim de poder caracterizar a condição de pobreza.

“A gente pede para a população não deixar para última hora, por conta do tempo, por conta que pode acontecer algum imprevisto, o município já vem trabalhando durante o ano todo, foi feita campanha nos Cras em tempo integral, durante três dias e conseguimos um público muito grande e abranger diversas pessoas”, disse Juliana Ávila, explicando à nossa equipe que o benefício assistencial é pago desde que, principalmente, o interessado não tenha condições de manter o próprio sustento.

Outro ponto que tem gerado dúvida é sobre o prazo de quando será necessário fazer o cadastro e a possível cessação do benefício, onde somente quem não realizar a inscrição ou a atualização no CadÚnico no prazo estabelecido, em convocação a ser realizada pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, terá o beneficio suspenso.

“Caso essas pessoas que recebem o beneficio de prestação continuada não comparecer, em janeiro será bloqueado este beneficio e chamado consequentemente no INSS”, destacou a chefe do cadastro.

A norma (Decreto 8805/2016) – que exige a inscrição ou atualização do CadÚnico como requisito para o ganho do benefício – foi criada em 07/07/2016 e entrou em vigor 120 dias após, isto é, em 07/11/2016. Apesar de o Governo alardear que o prazo do idoso é apenas até dezembro/2017 para se inscrever ou se atualizar no CadÚnico, na realidade a norma sugere a disponibilidade de tempo de dois anos após a criação dela, já que é um requisito novo.

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