Da redação
Espira no dia 9 de novembro o prazo dado pelo Governo do Estado de mato Grosso, através da Portaria nº 140 da Secretaria Estadual de Saúde, em que os municípios de Alta Floresta e Colíder terão que assumir os serviços de Pronto Socorro que hoje são executados pelos hospitais regionais das duas cidades. O município de Alta Floresta tem organizado tratativas junto ao Polo Regional de Saúde para a assunção do serviço tentando ter como parceiro o próprio Estado através de convênios. Ainda não há nenhuma definição à cerca do tema, mas as esperanças de solução está “a caminho”, conforme explicou o secretário de Saúde Adonis Pacheco Sampaio. “Dependemos da questão de construir equipe, de material, equipamentos e insumos para este atendimento, então a gente está em negociação com o Governo do Estado pra ver qual a oferta que o Governo pode fazer para o município de Alta Floresta pra gente construir este serviço de forma adequada”, afirmou o secretário.
Na proposta, a secretaria pretende realizar o Pronto Atendimento em um espaço no PSF da Praça Cívica e até já está analisando as condições para equipar, aparelhar e dotar de servidores para realizar o Pronto Atendimento. A esperança é que o Estado entenda o momento vivido por Alta Floresta, em crise financeira e forneça contrapartida para a realização do serviço. “Estamos cientes de que a prefeitura tem que fazer este pronto atendimento, a secretaria se empenha neste momento para junto com o escritório, nesta cooperação, para que isso possa acontecer”, afirmou Sampaio, que considerou uma “corrida contra o tempo”, para que consiga estruturar o Pronto Atendimento.
A medida tomada pelo estado integra o plano de ação visando a retomada da gestão direta dos dois hospitais, além do regional de Sorriso e o Metropolitano de Várzea Grande. De acordo técnicos da SES, as unidades hospitalares regionais não são de atendimento porta aberta (popularmente chamado) e sim para realizar as cirurgias eletivas, com agendamento do paciente pela Central de Regulação (atendimento porta fechada). O prazo da portaria, 9 de novembro, é improrrogável.