Após 38 dias, o Artista de Rua Vinicius Porto Trecha, 25 anos, pode retomar suas atividades nos semáforos do município de Alta Floresta, na manhã do último sábado 18, através de um Mandado de Segurança. O Juiz substituto Antônio Fábio da Silva Marquezini da Comarca de Alta Floresta concedeu liminar provisória para o artista retomar suas atividades.
Conforme Vinicius a Liminar foi proferida no final da tarde de sexta-feira 17, mas o mesmo foi informado da decisão apenas no sábado pela manhã, onde já se dirigiu para suas atividades no semáforo, localizado na Avenida Ariosto da Riva, centro da cidade, para iniciar suas atividades. Porém, pouco tempo após o retorno o supervisor da secretária de trânsito, Messias Araújo foi até o local informar que Vinicius não poderia se apresentar e foi informado pelo artista da decisão do Juiz, mas como Vinicius não estava com a decisão em mãos, os advogados foram até o local onde entregaram a cópia da decisão judicial.
O artista entrou com o mandado de segurança, baseado no artigo 5º da constituição federal, que assegura o direito de liberdade de expressão artístico e cultural, “eu corri atrás juntamente também com a Câmara de vereadores que fizeram um projeto de lei para aprovar e regulamentar esse trabalho aqui na cidade e agora com a provisória do juiz no sábado eu posso estar dando continuidade ao meu trabalho”, ressaltou.
Vinicius Porto Trecha é artista circense há cerca de cinco anos e desde então vem realizando suas performances artísticas pelo país e se mudou recentemente para Alta Floresta, onde realiza suas apresentações nos semáforos do município. Porém estava desde o dia 13 de fevereiro sem trabalhar devido a Secretária de Trânsito, Transporte e Segurança, impedir que os artistas de rua fizessem as apresentações nas faixas de pedestres e semáforos do município.
Conforme declarado na ocasião pelo supervisor da secretária de trânsito, Messias Araújo, a secretária de trânsito solicitou o interrompimento das atividades por motivos de segurança, uma vez que foram registradas denúncias de transeuntes sobre a prática que impedia a utilização da faixa de pedestre e muitos pedestres citaram o medo de atravessar pelo local adequado, uma vez que os artistas usam facões e bastões flamejantes em seus números, além do risco de atropelamento. Então a problemática se iniciou e a secretária realizou o contato para que o artista comparecesse a secretária, onde foram explicados ao mesmo os motivos para encerrar as atividades.
Durante este período o artista realizou protestos, onde ao longo dos dias ficava ao lado da via amordaçado e com um papelão, o artista mostrava o problema, nas redes sociais internautas que passavam ao local fotografavam e reivindicavam, “eu encontro um publico bem receptivo, as pessoas gostam do meu trabalho e elas expressam isso quando passam aqui no sinal, gosto muito de trabalhar aqui na cidade e acho que ela também merece cultura e lazer”, ressaltou.
Na liminar o Juiz declara o prazo de dez dias para pronunciamento do supervisor da secretária de trânsito, Messias Araújo.