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OAB de MT lista dez “abusos” da reforma da Previdência proposta por Michel Temer

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A Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso listou dez abusos cometidos pelo projeto de lei da Reforma da Previdência cujo teor  é considerado “inconstitucional”. A seccional é uma das entidades (de um total de 145) que assinou uma carta aberta sobre a reforma.  A carta foi assinada durante encontro realizado no início deste mês.

No documento, a entidade relata que entre as medidas consideradas abusivas propostas pelo governo está a delimitação dos 65 anos como idade limite para se aposentar. Segundo a Ordem, a proposta irá prejudicar diretamente trabalhadores de todo país, uma vez que em muitas regiões a expectativa de vida não alcança nem mesmo a idade mínima.

O texto da carta foi elaborado pelo Conselho Federal da OAB, com a assinatura e aprovação das seccionais. No documento, a organização também alega que a proposta foi elaborada em cima de um falso déficit da reforma da previdência. Para a OAB, a seguridade social ainda é muito produtiva, com recursos que que chegam a ser desvinculados e redirecionados por conta do excesso de arrecadação.

“A PEC 287/2016 tem sido apresentada pelo governo sob discurso de catástrofe financeira e ‘déficit’, que não existem, evidenciando-se grave descumprimento aos artigos 194 e 195 da Constituição Federal, que insere a Previdência no sistema de Seguridade Social, juntamente com as áreas da Saúde e Assistência Social, sistema que tem sido, ao longo dos anos, altamente superavitário em dezenas de bilhões de reais”, afirma trecho da carta.

A OAB exige do Congresso Nacional a suspensão da tramitação da proposta. A suspensão daria tempo para uma discussão mais ampla com a sociedade, é o que diz a carta. Além disso, a entidade também requer a auditoria da dívida pública, para entender o verdadeiro déficit no orçamento do Governo.

Veja os pontos negativos da proposta listados pela OAB:

1) Exigência de idade mínima para aposentadoria a partir dos 65 (sessenta e cinco) anos para homens e mulheres;

2) 49 (quarenta e nove) anos de tempo de contribuição para ter acesso à aposentadoria integral;
3) Redução do valor geral das aposentadorias;

4) Precarização da aposentadoria do trabalhador rural;

5) Pensão por morte um salário mínimo;

6) Exclui as regras de transição vigentes;

7) Impede a cumulação de aposentadoria e pensão por morte;

8) Elevação da idade para o recebimento do benefício assistenci (LOAS) para 70 anos de idade;

9) Regras inalcançáveis para a aposentadoria dos trabalhadores expostos a agentes insalubres

10) Fim da aposentadoria dos professores

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