O Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou que a Assembleia Legislativa abra processo administrativo disciplinar (PAD) para apurar suposta irregularidade na nomeação de 21 servidores que também são sócios ou gerentes de empresas privadas. A decisão foi aprovada por unanimidade do tribunal em sessão desta terça-feira (23), em análise de julgamento de uma representação interna da Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal (Secex).
Segundo o relatório, foram constatados possíveis irregularidades de natureza grave na admissão de 37 servidores na Assembleia. Onze apresentaram documentação comprobatória de dedicação exclusiva ao serviço público e de afastamento formal das empresas a que estiveram vinculados.
A vinculação de servidores públicos com entidades comerciais privadas é vedada pelo inciso X do artigo n° 144 da lei complementar n°04/1990, que instituiu o Estatuto dos Servidores Públicos de Mato Grosso.
Em análise ao processo, o conselheiro José Carlos Novelli, relator do caso, assinalou que o problema foi gerado por falta de um controle efetivo sobre a vida funcional dos servidores do Legislativo estadual. Ele ressaltou que apesar de a maioria dos servidores terem sido nomeados em gestões anteriores na Assembleia, cabe à atual gestão a instauração de processo administrativo disciplinar contra os funcionários.
A Assembleia Legislativa tem prazo de 180 dias para apresentar um relatório sobre os 21 servidores e regularizar a sua situação funcional no prazo estipulado, com a respectiva documentação; cópia do Diário Oficial com a publicação da destituição do cargo dos servidores comissionados que não efetuaram regularização de sua situação funcional; e cópia da decisão do procedimento disciplinar instaurado em face dos servidores efetivos que não efetuaram a regularização de sua situação funcional.