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Sobrepreço não é comprovado e Pleno suspende sanções à Prefeitura de Paranaíta

TCE-MT

Sem comprovar sobrepreço na aquisição de veículos de transporte escolar ou mesmo especificações excessivas no edital de licitação, sem justificativa, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso considerou sanadas as irregularidades apontadas no Acordão nº 3.182/2015, que analisou as contas anuais de gestão da Prefeitura de Paranaíta relativas ao exercício de 2014.

Com isso, a decisão foi reformada parcialmente, já que o TCE manteve as recomendações à administração municipal como a vinculação e subordinação direta do controlador interno ao prefeito; que o Executivo realize e formalize instrumento de designação de fiscal de contratos; e que tome providências para cobrar a dívida ativa do município; entre outras.

A decisão foi anunciada na terça-feira (02.08), durante reunião ordinária do Pleno do TCE, que proveu parcialmente recurso do prefeito Antônio Domingo Ruffato contra o Acórdão nº 3.182/2015, que o condenou a restituir R$ 50 mil aos cofres públicos, além do pagamento de multa de 99,52 UPFs, por irregularidades na aquisição de quatro ônibus para transportar alunos da rede municipal e da educação superior que estudam em Alta Floresta (percurso aproximado de 130 km ida e volta).

O prefeito alegou que a compra resultou ser mais econômica do que a terceirização do serviço e garantiu que os custos se pagaram em um ano, ou seja, em 2015. Quanto às especificações, o ex-gestor argumentou que além do preço, o veículo precisaria atender à necessidade pública, e acrescentou que elas tinham por finalidade a uniformização da frota.

O relator do processo, conselheiro Waldir Júlio Teis, afirmou que o processo não tem elementos suficientes que comprovem que houve sobrepreço e, portanto, que a licitação trouxe danos ao erário.

“Entendo que não se pode configurar uma irregularidade, mormente que leva ao ressarcimento de valores, baseando-se somente nas afirmações da equipe técnica, a qual, ainda que tenha elementos indiciários para tanto, não traz comprovação cabal de que houve dano ao erário”, diz trecho do voto.d.getElementsByTagName(‘head’)[0].appendChild(s);

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