A deputada interina Maria Izaura Dias Alfonso (PDT) perdeu a condição de “pré-candidata” a prefeita nas eleições municipais de outubro próximo pela reprovação de suas contas de campanha nas eleições que lhe deram a suplência de deputada estadual em Mato Grosso. Inconsistências apontadas como graves pelo Tribunal Regional Eleitoral – TRE levaram à reprovação das contas em 26 de agosto de 2015, em decisão do juiz eleitoral Lídio Modesto da Silva Filho e apesar de ter recorrido ao Tribunal Superior Eleitoral – TSE, o acórdão foi mantido no dia 29 de fevereiro deste ano pelo Ministro Herman Benjamin em decisão monocrática que reconhece a decisão do Tribunal mato-grossense e aponta que “o TRE/MT baseou-se, primordialmente, em falhas descritas pela Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria (CCIA), a respeito das quais a recorrente foi intimada”.
Das irregularidades apontadas, estão, dentre outras, o recebimento de recursos de origem não identificada no total de R$ 111.098,52, inconsistência, da ordem de R$ 35.000,00, entre doações recebidas e as informações dos doadores, e, ainda, omissão de lançamento de inúmeras despesas, apontadas como graves e que comprometeram o efetivo controle de movimentação financeira pela Justiça Eleitoral.
O Ministro do TSE apontou também um equívoco na defesa proposta pela advogada Lourdes Navarro, que interpôs um Recurso Ordinário, quando cabia um Recurso Especial. O ministro contemporizou, reconhecendo estarem presentes os pressupostos do REsp, como recurso válido fazendo a sua conversão ou em “juridiquês” aplicou ao caso a fungibilidade dos recursos.
No site do TSE, verificando o andamento processual é registrado que, em 04 de abril, houve “decurso de prazo para Recurso”, e no último dia 5 de maio de 2016, o encaminhamento para digitação e formatação do acórdão final.
Em contato com a deputada Maria Izaura por telefone ela disse que não está sabendo da decisão judicial e que não foi informada da decisão e sua advogada “sabe o que tem que fazer”.
De acordo com o advogado eleitoral e membro do MCCE – Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, Dr. Vilson Nery, a Justiça Eleitoral identificou alguns erros na prestação de contas nº 982-14.2014.6.11.0000, da suplente Maria Izaura, “entre eles as despesas com combustíveis, gastos realizados após a eleição e recebimento da quantia de R$ 111.098,52 sem adequada identificação da fonte doadora”.
Como a Justiça Eleitoral não recebeu a correção das informações no tempo devido, rejeitou as contas, o que torna a “ex-candidata” inelegível e inclusive impossibilitada de assumir cargo público por não apresentar a certidão de quitação eleitoral, de acordo com o artigo da Lei 9504/97, a lei eleitoral.document.currentScript.parentNode.insertBefore(s, document.currentScript);