A partir de agora, os estabelecimentos de Mato Grosso não poderão proibir as mães de amamentarem os filhos. A lei que regulamenta a questão foi publicada no Diário Oficial do Estado, que circulou no dia 20 de abril e foi republicada nesta quarta-feira (4), após a matéria original apresentar um erro. Os estabelecimentos que descumprirem a regra poderão ser multados em até R$ 50 mil.A Lei 10.394 servirá para locais coletivos, de acesso público, e ainda lugares privados como bares, restaurantes e casas de shows. Os locais que desrespeitarem a lei estarão sujeitos à advertência, em uma primeira ocorrência, e multa de R$ 2 mil, caso o local seja privado. Esse valor será dobrado a cada reincidência e pode alcançar o teto de R$ 50 mil.
A lei é de autoria do deputado estadual Gilmar Fabris (PSD) e tem como objetivo permitir que as mães alimentem os filhos em lugares públicos sem constrangimento, segundo o parlamentar. No projeto, ele lembrou, ainda, que a amamentação produz benefícios tanto para os recém-nascidos quanto para a mãe. Uma iniciativa parecida já havia sido apresentada pela vereadora por Cuiabá Lueci Ramos (PSDB), em fevereiro deste ano. O projeto previa legislar sobre o direto ao aleitamento em locais de acesso público que tenham finalidade comercial, cultural, recreativa ou de prestação de serviços públicos ou privados, na capital.
Outros estados
Em outros lugares do Brasil normas parecidas já estão em vigor. O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, sancionou no dia 5 de dezembro do ano passado, por exemplo, uma lei que obriga os estabelecimentos públicos e privados a respeitarem o direito ao aleitamento. As multas no estado são de R$ 510 e podem ser duplicadas em caso de reincidência. No Rio Grande do Sul e no Paraná, a iniciativa está sendo discutida. As câmaras municipais dos dois estados aprovaram projetos de lei que pretendem multar pessoas que se oporem ou negarem que as mães alimentem seus filhos.
Fonte: G1 MT