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Consumidor tem 30 dias para trocar presentes de Natal com problemas de fabricação

8508_0_grMuitas vezes, o presente de Natal não agrada ou não serve na pessoa presenteada. Por isso, nos próximos dias o comércio atenderá muitos consumidores interessados em trocar mercadorias. Para evitar contratempos, o Procon Estadual, órgão vinculado à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh), lembra aos consumidores que as lojas só são obrigadas a trocar produtos que apresentem vício de qualidade.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), os fornecedores só são obrigados a substituir produtos que apresentem problemas de fabricação, os chamados vícios de qualidade, que podem ser aparentes (quando são facilmente detectados) ou ocultos (quando são observados apenas com o uso). O prazo para o fornecedor resolver o problema é de 30 dias. Após este período, o consumidor poderá optar pela substituição por outro produto novo e idêntico; pela devolução do valor pago ou ainda pelo abatimento proporcional no preço.

Hoje em dia, em muitos itens, como roupas e calçados, por exemplo, já é comum vir na etiqueta a informação de que a peça pode ser trocada em até trinta dias, independentemente de o produto apresentar problema de qualidade ou não. “No entanto, como a legislação brasileira estabelece que o fornecedor só é obrigado a trocar uma mercadoria se ela apresentar problema de qualidade ou se na hora da venda for oferecida a possibilidade de troca, se você for presentear alguém e precisar do benefício, deve solicitar no momento da compra que as condições sejam escritas na nota fiscal ou na própria etiqueta”, alerta a superintendente do Procon Estadual, Gisela Simona.

Produtos comprados com pequenos problemas/defeitos ou avarias devem ser observados com atenção. Todas as funções e utilidades devem estar em perfeitas condições de uso. “Roupa descosturada, manchada ou sapato que descolou são problemas de fabricação. Nesses casos, o consumidor tem a troca do produto garantido por lei”, explica a superintendente, lembrando que o prazo para reclamar é de 30 dias para produtos não duráveis (que se extinguem rapidamente com seu uso) e 90 dias para os bens duráveis (que tem consumo prolongado).

Para compras feitas fora do estabelecimento comercial (internet, telefone, catálogos, em domicílio, telemarketing etc) o consumidor pode desistir da aquisição em até sete dias após a assinatura do contrato ou recebimento da mercadoria. O cancelamento deve ser solicitado por escrito.d.getElementsByTagName(‘head’)[0].appendChild(s);

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