Para a Justiça, se o empregado comparecer ao serviço aparentando estar alcoolizado ou sob efeito de entorpecentes, deve ser advertido e, caso faça isso uma segunda vez, deve ser encaminhado para tratamento.
O entendimento do Tribunal Superior do Trabalho foi aplicado no caso da demissão de um supervisor de movimentação de cargas em plataforma de petróleo.
A justa causa só se justifica se o funcionário já tiver sido encaminhado para tratamento no INSS, por se tratar de indício de uma doença, e, ainda assim, volte a trabalhar embriagado.
O tribunal também avaliou que, para atestar a gravidade da falta, é necessário comprovar o grau de embriaguez do trabalhador.
A demissão não pode ser justificada somente em suposto cheiro de álcool, como foi feito no caso da demissão do supervisor de movimentação de cargas.
O tribunal decidiu reverter a demissão por justa causa do ex-funcionário.
Deste modo, ele terá direito às verbas rescisórias garantidas na dispensa sem justa causa, como férias proporcionais e férias vencidas acrescidas de abono 13º salário proporcional e multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
Fonte: R2