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Caso Telexfree: Divulgadores devem comprovar vínculo para serem ressarcidos

5Os divulgadores da empresa Ympactus, que representa a Telexfree no Brasil, devem comprovar vínculo com a empresa para serem ressarcidos. Em entrevista coletiva nesta sexta-feira (18), os promotores de Justiça Danilo Lovisaro, Marco Aurélio e Nicole Arnoldi, que atuam no caso, explicaram como os consumidores devem proceder para recuperarem os valores aplicados no negócio. O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) foi o primeiro a ajuizar ação contra a Telexfree no Brasil, que começou a operar no país em março de 2012.

Todo o valor investido deve ser devolvido, porém, abatido qualquer dinheiro recebido como lucro. Para isso, cada divulgador deve procurar o Poder Judiciário de sua cidade para reaver esse dinheiro.

Segundo o promotor de Justiça Marco Aurélio, o divulgador deve portar a cópia da sentença judicial, proceder com a liquidação dela e comprovar no próprio foro do domicílio.

“Ainda vamos pedir que a sentença seja disponibilizada no site do TJAC ou que a instituição autorize o MPAC a dar publicidade dela [sentença] para facilitar o acesso aos consumidores”, disse.

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Como proceder na falta de comprovantes

O divulgador sem documentos para comprovar essa relação jurídica contratualmente, por meio do regularmente que era feito a pedida da empresa, deve ingressar em juízo para conseguir esse reconhecimento e, após esse trâmite, liquidar a sentença. Ele recomenda que cada investidor consulte advogados ou defensores públicos para a possibilidade de ajuizar ações.

Marco Aurélio ressalta ainda que, se houver recurso por parte da empresa, a execução não será considerada definitiva, mas provisória, e pode trazer alguns transtornos. A empresa não recorrendo, é transitado em julgado o processo e a execução passa a ser definitiva. O MPAC não tem intenção de recorrer.

Promotora diz que o ressarcimento dos usuários está garantido

Nesta quarta-feira (16), o Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) anunciou a sentença de condenação da empresa feita pela juíza Thaís Khalil, titular da 2ª Vara da Comarca de Rio Branco. Na sentença, a empresa foi condenada pela pratica de pirâmide financeira e deve pagar R$ 3 milhões de indenização por danos morais coletivos, além de devolver o dinheiro investido pelos divulgadores. A empresa também foi dissolvida.

Os primeiros meses de atividade da empresa foram suficientes para o MPAC, por meio da Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor, suspeitar da fraude. A intenção dos promotores de Justiça que atuaram no caso foi evitar que os consumidores tivessem maior prejuízo no negócio.

A promotora de Justiça Nicole Gonzalez Colombo Arnoldi enfatiza que o objetivo dos trabalhos era não apenas barrar o crescimento da pirâmide, mas garantir que fosse bloqueada certa quantia em dinheiro para tentar o ressarcimento dos consumidores. Ela diz que o ressarcimento dos usuários está garantido.

“Essa decisão foi favorável também à decisão principal, que pedia a devolução do dinheiro aos divulgadores. Não sabemos precisar agora o valor que cada pessoa tem a receber. As decisões foram importantes para evitar que outros milhares de pessoas entrassem na pirâmide financeira e auferissem prejuízo, além de evitar que os já integrantes não colocassem mais dinheiro no esquema fraudulento”, disse.

Os promotores elogiaram o trabalho da Justiça Acreana, avaliando que o processo contra a Telexfree tramitou de forma célere durante dois anos e dois meses. Ao todo, a ação civil do MP continha mais de 20 mil páginas.

Pirâmide financeira

O promotor de Justiça Danilo Lovisaro enfatiza que o processo de natureza cível, que foi esse julgado, não entra na discussão criminal, mas traz um dado importante que é a comprovação da ocorrência de uma pirâmide.

“O fato de ter sido provado por perícia e em ampla produção de prova, no decorrer do processo civil, que a pirâmide financeira estava caracterizada, entendo que tenha repercussões na espera penal. Já existem ação no Espírito Santo a respeito desse assunto e tramitação de inquérito policial, em relação àqueles que implantaram a Telexfree no Acre”, disse.

Para ele, a sentença comprova a tese defendida pelo MP acreano de que o sistema de negócios da Telexfree, como de empresas que operam o mesmo modelo, é insustentável do ponto de vista econômico.

“A sentença tem uma função didática. Ela está demonstrando, em um caso concreto, que este não é um tipo de negócio viável. Se você tem um produto sem aceitabilidade no mercado a ser vendido e precisa de pessoas na rede para ter valor econômico, isso é pirâmide financeira”, afirma Lovisaro.

A empresa começou a atuar no país em março de 2012, vendendo planos de minutos de telefonia pela internet (VoIP), serviço semelhante ao Skype. Foi proibida de operar no final de junho de 2013 a pedido do MPAC. A empresa também foi formalmente acusada nos EUA.

No país inteiro, estima-se que um milhão e meio de usuários cadastrados com CPFs válidos faziam parte do negócio. Somente no Acre, cerca 40 mil pessoas aderiram.
Agência de Notícias – MP/AC

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