A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso ao Ministério Público Estadual em ação de improbidade administrativa contra o vereador Charles Miranda (PR), que em 2009, se autoproclamou presidente da câmara. Era denunciado que a chapa liderada por ele, que também presidia a eleição por ter sido mais votado no pleito, sofreu empate de 5 votos com a outra, encabeçada por Dida Pires (PPS). Foi destacado que nesse caso assumiria, com base no regimento interno, quem tinha mais mandatos cumpridos (na questão, Dida), contudo, Charles alegou mudança, apontando que o critério seria o mais velho.
Apesar de não aprovar a conduta do parlamentar, a relatora do recurso desembargadora Nilza Maria Pôssas apontou no voto que a improbidade não ficou caracterizada porque não houve dolo. “No caso, de todo o processado, verifica-se que não houve dolo, má-fé ou culpa grave na conduta imputada ao apelado, embora não se trate de comportamento ou proceder que mereça elogios ou aplausos, tal fato, por si só, não configura o ilícito de improbidade”, disse.
A magistrada destacou ainda que a ilegalidade da conduta de Charles ante a inobservância do regimento “não se verifica dos documentos colacionados aos autos, a má-fé que revele um comportamento desonesto, indispensável para a caracterização do ato de improbidade administrativa do agente público, bem como não restou comprovada a consequência danosa ao patrimônio público ou a ordem pública”.
Pouco tempo após Charles se autoproclamar, Dida foi empossado na presidência da câmara, amparado em mandado de segurança concedido pela juíza Milena Ramos de Lima. O MPE queria a perda da função pública de Miranda e seus direitos políticos suspensos de 3 a 5 anos.