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Projeto prevê utilização de veículos apreendidos pelo DETRAN

O deputado Romoaldo Júnior (PMDB), apresentou na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei nº 338/2015, que dispõe sobre o procedimento de utilização de veículos apreendidos e removidos para o pátio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e delegacias de polícia do Estado de Mato Grosso.

O projeto prevê, em seu artigo 1º, que a autoridade de polícia judiciária sob sua responsabilidade e com o objetivo de conservação, mediante autorização judicial, após manifestação do Ministério Público, e desde que comprovado o interesse público, poderá fazer uso de veículos apreendidos e removidos para os pátios do Detran e Delegacias de Polícia do Estado.

O artigo 2º do projeto diz que, para efeito do disposto no caput do artigo 1º desta Lei, serão considerados os veículos apreendidos que: passaram por vistoria e exame pericial; não tiveram identificada procedência ou proprietário; com numeração original adulterada; e não foram reclamados pelo proprietário.

O artigo 3º diz que a autorização da utilização dos veículos que trata esta lei deverá obedecer ao disposto no § 11, do artigo 62, da Lei Federal nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, denominada a Nova Lei de Drogas.

“Assim, diante da complexidade da organização criminosa em nosso Estado e muitas vezes ante as dificuldades encontradas pela Administração Pública em efetuar a sua função da dar segurança aos seus cidadãos, abrimos a possibilidade para uma solução aos inúmeros veículos apreendidos  parados nos pátios das Delegacias de Policiais e do próprio Detran, para uma finalidade racional e positiva do uso”, destacou o deputado.

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