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Asiel se defende de nota de repúdio dizendo que “defesa” da Amam é baseada em premissa falsa

AsielO prefeito Asiel Bezerra apresentou por meio de sua assessoria, no início da noite de ontem, uma nota dirigida à imprensa pela qual contesta as declarações da Amam – Associação dos Magistrados de Mato Grosso na defesa da juíza dra Milena Ramos.

De início, ele diz estranhar que ato tenha ocorrido somente dois meses e meio após a sua recondução ao cargo de prefeito por ordem do Presidente do TJ-MT, reconhecendo que naquele momento fez declarações sobre o caso. “Todas as manifestações que proferi acerca dela foram baseadas, exclusivamente, no próprio teor da decisão de recondução”, defendeu-se apontando expressões do presidente do TJMT, Desembargador Paulo da Cunha, “não está amparado na legislação”, não “possui fundamentação idônea”, sendo, na verdade, um “ato atentatório à ordem pública” e “violador da separação harmônica dos poderes”.

Em outra expressão “emprestada” da decisão, Asiel afirma que “a decisão que determinou o afastamento provisório do Prefeito de Alta Floresta se mostra despida de legalidade”, “sendo flagrante o risco de grave lesão à ordem pública – com vulneração da vontade popular”. E “convida” as pessoas a buscarem o teor do texto no site do Tribunal de Justiça.

Ataques – Além de se defender da nota de repúdio da Amam, o prefeito partiu para o ataque estranhando que a associação não tenha “se dirigido na Nota de repúdio à Sua Excelência, o Desembargador Paulo da Cunha, Presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, considerando que nas críticas que fiz – as quais mantenho – à decisão de afastamento sempre me baseei na ordem dele”, afirma.

O prefeito nega que tenha afirmado em qualquer tempo que a decisão era definitiva e acusa, “o que a Nota da Amam toma como premissa falsa (…) para, de forma maliciosa, sem honestidade intelectual, refutá-la em seguida, apresentando um contra-argumento”, aponta.

Asiel ainda acusa que a “Amam mentiu na nota”, uma vez que a decisão prolatada pela juíza Milena Ramos não apurava indícios de improbidade administrativa, “o processo diz respeito a uma ação civil pública com pedido de obrigação de fazer na área de saúde. Nele não se questiona a minha honestidade frente à administração pública”, explicou.

Representação disciplinar – O prefeito afirma que há aproximadamente um mês e meio foi protocolado junto à Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso uma reclamação contra a magistrada Milena Ramos. “Questiono de forma veemente e fundamentada – ao contrário do que afirma a AMAM – a decisão da juíza que me afastou do cargo de Prefeito”, para em seguida lançar uma espécie de desafio para a associação dos magistrados, “se houver a anuência da Magistrada Milena Ramos, a divulgar o conteúdo da reclamação disciplinar em alusão, para que isso seja verificado”, desafia.

Asiel afirma que “a representação”, só veio a público após a nota emitida pela Amam. “Sempre mantive total discrição sobre o assunto, consideradas a sensibilidade do caso e a ética exigida inerentemente a procedimentos desse jaez”, afirma.

Por fim, o prefeito explica que o processo disciplinar não tem o interesse de desacreditar a juíza Dra Milena Ramos, e sim, “trata-se de um expediente administrativo de controle previsto em todos os países civilizados do mundo. Qualquer cidadão, jurisdicionado ou não, tem o direito de questionar qualquer servidor público por supostos desvios funcionais que cometa. Os membros do Poder Judiciário não são exceção, daí a razão de existência das Corregedorias” e em seguida repudiou a Amam por “pretender colocar vários magistrados contra mim, lastreada apenas na falsa e vergonhosa premissa de que meu questionamento, legítimo, acerca da conduta funcional de uma servidora pública comprovaria meu intuito de desacreditar ela e toda a classe”.

Confira abaixo, na íntegra, a nota enviada pelo prefeito Asiel Bezerra.

Alta Floresta-MT, 21 de maio de 2015.

Resposta do Prefeito Municipal de Alta Floresta-MT, Asiel Bezerra de Araújo, à “Nota de esclarecimento e repúdio” elaborada e divulgada pela Associação Mato-Grossense de Magistrados (AMAM).

A propósito da “Nota de esclarecimento e repúdio” divulgada ontem (20/05/2015) pela entidade de classe privada AMAM contra mim, e valendo-me do direito de resposta que me assegura o art. 5º, V, da Constituição da República, presto os seguintes esclarecimentos:

Em primeiro lugar, ressalto que chama a atenção a AMAM ter elaborado a Nota em referência somente dois meses e meio após minha recondução ao cargo de Prefeito, por ordem do Presidente do TJ-MT, quando proferi algumas declarações atinentes à decisão judicial que me afastou do cargo.

De toda forma, esclareço que todas as manifestações que proferi acerca dela foram baseadas, exclusivamente, no próprio teor da decisão de recondução tomada pelo Chefe do Poder Judiciário de Mato Grosso.

Repito: naquela ocasião, em seguida da minha recondução, apenas reverberei o entendimento firme demonstrado pelo Desembargador Paulo da Cunha, que, também repito, afirmou que a decisão de afastamento “não está amparado na legislação”, não “possui fundamentação idônea”, sendo, na verdade, um “ato atentatório à ordem pública” e “violador da separação harmônica dos poderes”. Nesses exatos e literais termos.

Continuando, o E. Presidente do TJ-MT afirma ainda que “a decisão que determinou o afastamento provisório do Prefeito de Alta Floresta se mostra despida de legalidade”, “sendo flagrante o risco de grave lesão à ordem pública – com vulneração da vontade popular”.

Convido toda a população de Alta Floresta a ler o inteiro do teor dessa decisão emanada da Presidência do TJ-MT, que pode ser encontrada em seu site (processo com protocolo nº 27323/2015). Assinalo, aliás, que o Procurador-Geral de Justiça de Mato Grosso não recorreu dessa decisão.

Contextualizadas as declarações que fiz, então, chama muito a atenção o fato de a AMAM não ter se dirigido na Nota de repúdio à Sua Excelência, o Desembargador Paulo da Cunha, Presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, considerando que nas críticas que fiz – as quais mantenho – à decisão de afastamento sempre me baseei na ordem dele.

Em segundo lugar, nunca afirmei que a decisão do Desembargador era definitiva, o que a Nota da AMAM toma como premissa falsa. De fato, o incidente de suspensão de liminar deferido em meu favor, para que eu retornasse ao cargo, condicionou a suspensão da decisão de afastamento ao julgamento de um recurso que está em trâmite no TJ-MT.

Mas a técnica de argumentação falsa de que se vale a AMAM – na filosofia, chamada de argumentação heurística – não me surpreende, na medida em que já foi esmiuçada por notórios filósofos, dos quais Arthur Schopenhauer é o maior expoente, notadamente em sua obra “Como vencer um debate sem precisar ter razão”.

A AMAM parte de uma premissa falsa – a de que eu teria afirmado que a decisão de recondução ao cargo era definitiva. Eu não afirmei isso – para, de forma maliciosa, sem honestidade intelectual, refutá-la em seguida, apresentando um contra-argumento – de que eu estaria errado, porque a decisão do Desembargador havia feito uma condição -, que seria a solução para o problema, pretendendo sair-se vitoriosa de um embate de argumentos que faticamente não existe, pois nem sequer tem premissa.

Em terceiro lugar, cumpre-me esclarecer ainda que a AMAM mentiu na Nota em questão. A decisão que me afastou do cargo foi prolatada pela juíza Milena Ramos no âmbito de um processo que NÃO apura indícios de improbidade administrativa na minha gestão.

O processo diz respeito a uma ação civil pública com pedido de obrigação de fazer na área de saúde. Nele não se questiona a minha honestidade frente à administração pública. O objeto da ação, movida pelo Ministério Público, é, em resumo, pretender que o município seja obrigado a garantir que os médicos prestadores de serviço junto aos postos de saúde cumpram rigorosamente a carga horária de 40 horas semanais.

Foi deferida uma liminar pela magistrada Milena Ramos nesse sentido – a qual é muito difícil de ser cumprida, tendo em vista a escassez de médicos em municípios de pequeno porte como Alta Floresta, ainda mais na rede pública, que notoriamente não consegue pagar a eles uma remuneração adequada, ante à também escassez de recursos -, e, tendo a magistrada entendido que eu não a estava cumprindo, afastou-me do cargo de Prefeito.

Esses são os fatos, e convido a população de Alta Floresta a acessar os andamentos do referido processo, de código nº 114317, no site do TJ-MT, para conferir a veracidade do que afirmo, e para averiguar a mentira da AMAM, no que diz respeito à natureza dos autos, que, reitero, não dizem respeito a ação para apurar supostos atos de improbidade administrativa.

A propósito, a mentira aqui exposta é ainda mais grave pelas circunstâncias jurídicas do caso: o fato de a decisão de afastamento não ter sido prolatada em processo de improbidade administrativa FOI O PRINCIPAL ARGUMENTO TÉCNICO-JURÍDICO QUE ME ALÇOU DE VOLTA AO CARGO DE PREFEITO.

A arbitrariedade da decisão da juíza Milena Ramos foi suspensa justamente com base nesse argumento. No que diz respeito a ações de natureza cível, apenas se pode remover um agente político do cargo se a decisão judicial for exarada em processo de improbidade administrativa (o que não é o caso) e, ainda assim, desde que esteja provado o risco de o agente prejudicar a colheita de provas no processo (tampouco é o caso). É a cristalina redação do art. 20, parágrafo único, da Lei nº 8.429/92.

Em quarto lugar, esclareço o ponto relativo à representação disciplinar. Há aproximadamente um mês e meio protocolei junto à Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso uma reclamação contra a magistrada Milena Ramos.

Questiono de forma veemente e fundamentada – ao contrário do que afirma a AMAM – a decisão da juíza que me afastou do cargo de Prefeito. Aliás, insto a Associação, se houver a anuência da Magistrada Milena Ramos, a divulgar o conteúdo da reclamação disciplinar em alusão, para que isso seja verificado.

Nunca divulguei essa iniciativa a ninguém, que foi discutida apenas com meus advogados. Sempre mantive total discrição sobre o assunto, consideradas a sensibilidade do caso e a ética exigida inerentemente a procedimentos desse jaez.

A própria AMAM, em sua Nota aqui repudiada, é que fez emergir a iniciativa em comento. A AMAM é que conferiu publicidade a ela.

Não é oportuno que eu faça menção aos fundamentos da representação disciplinar, que deve ser avaliada, observando-se sempre os direitos ao contraditório e à ampla defesa assegurados à magistrada Milena Ramos, apenas pela Corregedoria.

Mas é meu dever repudiar solenemente a afirmação da AMAM de que tomei essa iniciativa com o intuito de abalar a honra da juíza. De forma irresponsável a AMAM, em tese, atribui-me a prática de um crime. A conduta de seu representante, em tese, configura calúnia .

Requeiro, portanto, que esclareça em que baseia a sua clarividência ao escrever a seguinte frase: “Sabemos que a intenção do prefeito com esta representação é macular a honra da magistrada (…)”.

Mais do que isso, valendo-se novamente de argumentação heurística, a AMAM afirma que pretendo, com a representação disciplinar, “desacreditar os membros do Poder Judiciário de Alta Floresta”.

Chega a uma conclusão ilógica, desprovida de premissa, ou valendo-se de premissa novamente falsa: o fato de eu ter representado alguém demonstraria inexoravelmente meu intuito de desacreditar terceiros. Requeiro também que esclareça em que se baseia para afirmar isso.

A representação disciplinar que estou movendo está calcada em fatos concretos e é dirigida a uma pessoa específica. Sem honestidade intelectual, a AMAM pretende induzir o leitor de sua Nota a erro. Pretende fazer crer que meu posicionamento se estende a todos os magistrados lotados em Alta Floresta, fato tão nitidamente falso que dispensa minha contra-argumentação.

O processo disciplinar iniciado por minha iniciativa sequer pretende desacreditar a magistrada Milena Ramos. Trata-se de um expediente administrativo de controle previsto em todos os países civilizados do mundo.

Qualquer cidadão, jurisdicionado ou não, tem o direito de questionar qualquer servidor público por supostos desvios funcionais que cometa. Os membros do Poder Judiciário não são exceção, daí a razão de existência das Corregedorias, às quais cabe a apuração dos fatos e ponto. Não há lógica que sustente a presunção de que o acusador, por essa simples condição, seja um difamador ou caluniador.

Em tempo, acrescento que o eventual histórico abonatório do servidor público que se investiga não o exime de suas responsabilidades. Não tem o condão de excluir da apreciação do Poder Judiciário as ilicitudes que porventura venha a praticar. Que se apurem os fatos, imparcialmente.

De forma que também repudio, veementemente, a postura lamentável da AMAM de pretender colocar vários magistrados contra mim, lastreada apenas na falsa e vergonhosa premissa de que meu questionamento, legítimo, acerca da conduta funcional de uma servidora pública comprovaria meu intuito de desacreditar ela e toda a classe.

Por fim, ressalto que estou inteiramente à disposição de qualquer interessado para esclarecer o que for necessário, frisando que meu respeito e minha admiração pela magistratura do estado de Mato Grosso são inabaláveis, independentemente de qualquer esforço, público ou particular, de me darem razões para pensar o contrário.

Asiel Bezerra de Araújo

Prefeito Municipal de Alta Floresta-MT

 

 

 

 

 

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