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Orientação da CGE alinha-se com decisão da STF sobre divulgação de salário dos servidores

transparenciaOrientação técnica da Controladoria Geral do Estado (CGE) alinha-se com decisão do dia 23 de abril de 2015 do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a remuneração dos servidores públicos, com respectivos nomes e valores, deve ser divulgada nas páginas da internet de órgãos públicos. A decisão tem repercussão geral, ou seja, deve ser adotada por juízes de todo o país no julgamento de causas semelhantes.
A ação foi movida por uma servidora do município de São Paulo que argumentou, perante a Justiça, que a publicação de seu nome com o salário recebido viola o direito à intimidade, privacidade e segurança. Ela ganhou a causa, mas o município de São Paulo recorreu ao STF, que modificou o entendimento anterior.
“O servidor público, o agente público e o agente político estão na vitrine, eles são um livro aberto. O interesse público prevalece sobre o individual. Nós devemos contas aos contribuintes”, afirmou o ministro Marco Aurélio Mello, em seu voto.

Em decisão anterior, sobre a divulgação nominal dos salários recebidos mensalmente pelos agentes públicos do município de Porto Alegre, o STF já havia deferido decisão no mesmo sentido.

No bojo da decisão, consta o argumento de que “(…) a remuneração dos agentes públicos constitui informação de interesse coletivo ou geral, nos exatos termos da primeira parte do inciso XXXIII do art. 5º da Constituição Federal (…)”, qual seja: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral”.

A CGE, inclusive, disponibilizou em seu site (www.controladoria.mt.gov.br ) a Orientação Técnica 010/2014, acerca da divulgação eletrônica da remuneração dos servidores públicos do Governo de Mato Grosso, com base no Decreto Estadual n. 1.410/2012 (regulamenta a forma de publicidade dos subsídios dos servidores públicos estaduais) e no Decreto Estadual n. 1.973/2013 (regulamenta a Lei de Acesso à Informação no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso).

Na orientação, a CGE destaca que as informações devem ser disponibilizadas de forma clara, em linguagem de fácil compreensão e em formato aberto, estruturado e legível, possibilitando a gravação em diversos formatos, tais como planilha e texto.

A remuneração dos servidores públicos do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso está disponível no Portal da Transparência, no endereço eletrônico www.transparencia.mt.gov.br , menu “Gestão de Pessoas e Previdência”.

LIGIANI SILVEIRA
Assessoria/CGE-MT

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