Os alunos da rede pública municipal de Alta Floresta perderão o direito às “pontes”, nos feriados, em função da reposição dos 25 dias perdidos durante a greve que durou 36 dias corridos (25 dias/aula). Além disse terão que diminuir os dias de férias, de duas semanas, para uma na metade do ano, ou aumentar em uma semana, ou até duas semanas, o período das aulas no final do ano. A secretaria de Educação decidiu flexibilizar a reposição das aulas e deixar para que cada unidade desse a sua “solução” para o problema da reposição dos dias letivos. “Três escolas ficaram com calendário diferenciado, que termina no dia 18 de dezembro e outras no dia 22 de dezembro, sendo que tem escolas que irão dar apenas uma semana de férias em julho”, destacou a secretária de educação Lenita Krocker, que explicou à reportagem do O Diário, que preferiu deixar as escolas com liberdade para definir os seus calendários. Oficialmente, o calendário das escolas municipais, no final de ano, caso não houvesse nenhum problema, terminaria no dia 14 de dezembro.
Para todas as escolas, foi definido que não haverá mais “pontes”, quando as datas de feriados que caem nas terças ou quintas-feiras, são emendados criando um “feriadão”. Até mesmo os feriados”facultativos” serão aproveitados para repor as aulas, foi o caso, nesta semana, do feriado de Tiradentes, na terça-feira. Enquanto o restante do funcionalismo teve o “feriadão”, as escolas trabalharam na segunda-feira, e também na terça-feira. “Quando tiver feriado facultativo, como foi esta segunda-feira, foi trabalhado e na terça-feira teve escolas que trabalharam também”, afirmou Lenita, que afirmou que serão cumpridos os dias letivos legalmente definidos.
Para a secretaria de educação, o acordo que foi firmado com as escolas para a reposição das aulas ficou “muito bom”, já que a maior preocupação era não prejudicar o ensino prestados aos alunos. “As crianças não vão ter prejuízos, a reposição será nos dias uteis, não será aos sábados, só as previsões que já tinham com eventos que já eram previstos nos calendários”, disse, referindo-se à festas juninas, festas culturais e outras atividades que já estavam programas e que contam, para efeito legal, como hora/aula ministrada.
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