A Juíza Anna Paula Gomes de Freitas, da 2ª Vara Cível de Alta Floresta, indeferiu ontem o pedido formulado pelo MPE (Ministério Público de Mato Grosso), que pugnava pelo afastamento do prefeito Asiel Bezerra, por conta de denúncias que foram formuladas ao MPE, por vereadores do grupo oposicionista no Legislativo. A denúncia que ainda será analisada pela Justiça, aponta supostas fraudes em processo licitatório e aponta vários agentes da prefeitura, dentre eles o prefeito Asiel Bezerra, membros da equipe de licitações e a empresa J.A. da Cruz Serviços – ME – Construnorte no polo passivo. Sobre a necessidade de afastamento do prefeito do cargo, que fez parte do pedido do MPE, que afirmou que “se o Chefe do Executivo Municipal permanecer no cargo, certamente prejudicará a instrução processual”, a juíza ponderou pela fragilidade da informação processual, afirmando que não foram apontados indícios de que o “esteja, ou seja, capaz de ameaçar testemunhas para que os eventuais ilícitos mantenham-se ocultos” e ainda afirmou que, “A teor do artigo 20, parágrafo único, da Lei 8.429/92, não bastam indícios, nem desconfianças. (…) A possibilidade de afastamento in limine do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, porquanto medida extrema, exige prova incontroversa de que a sua permanência poderá ensejar dano efetivo à instrução processual”, afirma.
A lei 8.429/92, que trata de crimes de improbidade Administrativa, prevê em seu artigo 20, que “a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória”.
Segundo o advogado Celso Reis de Oliveira, que atua na defesa pessoal do prefeito Asiel Bezerra, a partir da decisão de indeferimento da cautelar proposta para o MPE, o prefeito e os outros citados na ação, serão intimados a apresentar defesa prévia. Caso a Justiça entenda que seja caso de dar sequencia ao processo, somente após ouvidos as partes é que será dada uma decisão.
Capa / Em Destaque / Justiça nega afastamento de prefeito, como queriam vereadores; “não bastam indícios nem desconfiança”, diz juíza em despacho