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Pleno do TSE indefere candidatura de José Riva ao governo de Mato Grosso

RivaO Pleno do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por unanimidade, em sessão da noite desta quinta-feira (11), indeferir o registro de candidatura do deputado estadual José Riva (PSD) ao governo de Mato Grosso. A decisão foi provocada por um recurso interposto pelo parlamentar depois de ter seu pedido de candidatura negado pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em Mato Grosso com base na Lei da Ficha Limpa.

Procurada, a assessoria de imprensa de Riva informou logo após o fim do julgamento, por volta das 23h (horário de Cuiabá), que o parlamentar deve se reunir já nesta sexta-feira com seu grupo político para decidir seu futuro político após o indeferimento pelo TSE.

Sem Riva, a disputa pelo governo do estado de Mato Grosso agora envolve três candidatos: seguem no páreo Lúdio Cabral (PT), Pedro Taques (PDT) e Dr. José Roberto (PSOL). Nesta quinta-feira, o TSE também indeferiu a candidatura ao governo do jornalista José Marcondes, o Muvuca, pelo PHS.

José Riva
Conhecido por acumular 107 processos judiciais contra si, o deputado José Riva se lançou candidato ao governo de Mato Grosso pela coligação Viva Mato Grosso (PSD / PTC / PTN / PEN / PRTB / SD) 40 dias após ter sido preso pela Polícia Federal (PF) na Operação Ararath, que investiga um esquema ilegal de fraudes e transações financeiras que teria perdurado nos três poderes do estado desde 2006.

José Riva teve sua candidatura indeferida pelo Pleno do TRE de Mato Grosso em decisão unânime no dia 7 de agosto após a Procuradoria Regional Eleitoral se manifestar pela impugnação com base na Lei da Ficha Limpa, que torna inelegível aquele que tiver contra si condenação colegiada (ou seja, proferida por um grupo de magistrados) por crimes contra a administração pública.

Na decisão da noite desta quinta-feira, o Pleno do TSE acatou os argumentos da Procuradoria-Geral da República quanto ao enquadramento de Riva na Lei da Ficha Limpa, seguindo o parecer do relator do recurso, ministro João Otávio de Noronha, também corregedor-geral eleitoral e que se manifestou pela manutenção da decisão do TRE.
Lei da Ficha Limpa
Riva foi enquadrado como “ficha suja” devido a quatro condenações em colegiado por crimes de corrupção, todas em acórdãos do Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). O deputado foi condenado nesses processos pelo desvio de recursos públicos por meio da emissão fraudulenta de cheques da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) em quase R$ 4 milhões para empresas de fachada. Os cheques eram descontados em factorings.

Logo, a banca de advogados de Riva anunciou recurso ao TSE com base na interpretação da Lei da Ficha Limpa. O principal argumento da defesa foi de que as condenações contra Riva não contêm um dos requisitos necessários para considerá-lo “ficha suja”: apesar de apontarem dolo e lesão ao patrimônio público, elas não apontam que o deputado enriqueceu ilicitamente.

Segundo os advogados, as condenações por improbidade administrativa teriam de ocorrer por esses fatores cumulativamente – ou seja, os magistrados teriam de ter declarado em acórdão que Riva, além de ter agido com dolo e lesado o patrimônio público, enriqueceu ilicitamente. Nas decisões, segundo eles, o enriquecimento ilícito de Riva foi somente presumido.

Ainda em agosto, o ministro João Otávio de Noronha, relator do recurso de Riva no TSE, recebeu da Procuradoria-Geral da República parecer defendendo a manutenção do indeferimento de candidatura. O procurador-geral Rodrigo Janot contestou os advogados do deputado estadual argumentando que “não há como se questionar que tais fatos [o desvio de verba da ALMT], devidamente apurados pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, tenham implicado em enriquecimento ilícito, ainda que de terceiros”.

“O dinheiro foi desviado dos cofres públicos, sendo inquestionável a conclusão de que alguém dele se beneficiou. Nada mais óbvio!”, concluiu o parecer do procurador-geral.

Debate no TSE
Na defesa oral perante os ministros do TSE, o advogado Rodrigo Mudrovitsch defendeu que, nas ações civis públicas contra Riva por improbidade administrativa, o Ministério Público pediu a condenação do parlamentar nos artigos da lei 8.429, de 1992, que dispõem sobre dolo, enriquecimento ilícito e lesão ao patrimônio público no crime de improbidade administrativa. Nas decisões, o TJMT rejeitou o enquadramento de Riva no artigo sobre enriquecimento ilícito, pontuou Mudrovitsch.

Já o advogado José Eduardo Alckmin, também da defesa de Riva, sustentou, entre outros, que não caberia à Justiça Eleitoral rever uma condenação não acatada pela Justiça comum.

Relator do recurso, Noronha declarou que o ponto nevrálgico do caso, o suposto enriquecimento ilícito, está claro em diversas passagens dos acórdãos que condenam Riva. O esquema de emissão de cheques da ALMT em benefício de empresas-fantasmas, segundo o relator, teve claro objetivo de enriquecimento ilícito.

Em oposição aos do relator, os argumentos da defesa de Riva não convenceram os demais ministros. Em votação célere devido à quantidade de recursos a serem votados (quase 80 na pauta da sessão), todos os ministros declararam que acompanhavam o voto do relator em desfavor do candidato enquadrado como “ficha suja”, mantendo-o fora da disputa pelo governo do estado de Mato Grosso.

 

Fonte: G!-MT

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