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OS ARGUMENTOS DE RIVA

vilson e cearaCausou espanto à comunidade mato-grossense a opção do deputado José Riva em disputar a eleição de 2014, justo para um cargo majoritário, ainda mais quando havia anunciado a “aposentadoria” em repetidas oportunidades. Aos juristas ficou a expectativa dos argumentos jurídicos a justificar a sua pretensão.

O deputado, como se sabe, é candidato ao cargo de Governador, mesmo sofrendo umas 180 ações de improbidade, ter sido afastado da direção da assembleia mais de uma vez, ter sido preso por ordem do STF, estar com os bens indisponíveis por determinação judicial e ter sido condenado em quatro ações colegiadas proferidas pelo

Colendo Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Além de algumas decisões colegiadas proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça em grau de recurso, mantendo os entendimentos judiciais aqui na terrinha antes publicados.

Sustentam seus advogados que em quatro julgamentos recentes o Tribunal Superior Eleitoral havia decidido em situações que beneficiam a candidatura Riva, buscando um parecer do ex Procurador Geral da República, Antonio Fernando de Souza.

O Dr. Antonio Fernando, como se sabe, foi quem apresentou a denúncia do Mensalão do PT, no STF. Mas não teve o mesmo empenho para que fossem julgados o Mensalão do DEM (ex governador Arruda, do DF) e o Mensalão do PSDB (ex governador Azeredo, de MG). Assim procedendo se pareceu com o finado Senador Antonio Carlos Magalhães, que dizia que os “rigores da lei são para os inimigos, e os favores da lei aos amigos”.

Pois bem.

Os quatro casos citados na defesa de Riva (para garantir sua candidatura) são curiosos. Dois deles foram relatados no TSE pelo ex Ministro Aldir Passarinho Junior, que em 2010 era corregedor do Tribunal. Foi um árduo defensor da Lei da Ficha Limpa, e se aposentou antes de se tornar presidente do STJ. Poderia ficar mais 8 anos na cadeira, mas não quis. Diferente de Riva, que não deixa a cadeira de presidente AL nem por ordem do Juiz (continua despachando como presidente da casa, mesmo afastado, constatou a Polícia Federal em diligência).

Os dois casos relatados pelo Ministro Passarinho são de 2010, quando a Lei Complementar 135 não foi aplicada, e se referem a dois candidatos a deputado que – quando prefeitos – contrataram sem licitação. Coisa pequena, diferente de muitos processos de José Riva.

Os últimos dois casos que ele usou na defesa se referem às eleições de 2012, portanto com a lei da ficha limpa já em pleno vigor. Um vereador de Caucaia, Ceará, conhecido como “Louro da Lisex”, foi acusado de locar carros para a câmara municipal e dar prejuízo ao erário, com seus colegas. O quarto processo citado é o da vereadora Rosinha do Mototáxi, de São João D’El Rey, Minas.

Na eleição anterior (2008) foi acusada de doar tijolos na campanha, junto com o candidato a prefeito. Disse no processo que não tinha dinheiro nem para abastecer a “motinha” (é mototaxista) e abandonou a vida pública, mesmo absolvida pelo TSE.

Portanto são todos casos bem diferentes da situação do pretenso candidato aqui em Mato Grosso, e agora cabe ao Tribunal Regional eleitoral dizer se a lei que vale para todo o Brasil se aplica em nosso Estado.

Antonio Cavalcante Filho e Vilson Nery são ativistas do MCCE em Mato Grosso.

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