Pelo menos 70 mil consumidores inscritos na Tarifa Social de Energia (tarifa Baixa Renda) podem perder o benefício, caso não atualizem o cadastro junto ao Centro de Referência e Assistência Social (CRAS), alerta a Cemat.
Atualmente 170 mil consumidores estão incluídos no programa da Tarifa Social em Mato Grosso. A atualização do cadastro junto ao CRAS deve ser realizado a cada 2 anos, para que o beneficiário fique com o Número de Inscrição Social (NIS) ativo, e tenha o direito ao desconto na conta de energia.
Os passos para o recadastramento junto a Cemat é explicado pela coordenadora de Atendimento ao Cliente, Márcia Panato. “O cliente deve ir até uma agência da Cemat, portando carteira de identidade, CPF e o comprovante da inscrição em um dos programas sociais do Governo Federal”.
Segundo Panato, caso o cliente ainda esteja recebendo o benefício, basta fazer a atualização do cadastro junto ao CRAS e a tarifa social será mantida, após a validação do banco de dados.
Consumidores incluídos no Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social do Ministério da Previdência Social (BPC) também têm direito à tarifa social, assim como famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até três salários mínimos, desde que um dos moradores da casa tenha alguma deficiência ou doença que demande uso continuado de equipamentos elétricos. Neste caso, é necessário atestado médico.
Novos cadastros – Sessenta e duas mil pessoas no Estado possuem cadastro ativo no CRAS, mas não acessam o direito à Tarifa Social de Energia. Márcia Panato explica que, o motivo pode ser que as pessoas cadastradas no CRAS não são as titulares da conta de energia. “Neste caso, a pessoa precisa solicitar a troca de titularidade em uma agência da Cemat para receber o benefício. Outra situação é a falta de informação, a pessoa não sabe que tem esse direito garantido”.
Veja abaixa a tabela de desconto da tarifa social ou baixa renda:
– Até 30 Kwh de consumo/mês – desconto de 65%
– De 30 a 100 Kwh de consumo/mês – desconto de 40%
– De 100 a 220 Kwh de consumo/mês – desconto de 10%
– Acima de 220 Kwh – não há desconto sobre o excedente.
Gazeta Digital