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Tiro e Queda de volta: 16/07/2014

Os leitores do Jornal o Diário sabem que, no ano passado, passei por um sério problema de saúde, após uma acidente doméstico que me resultou em duas cirurgias ortopédicas. Uma para implantação de placa e parafusos no calcâneo e outra para a retirada dos mesmos já que fui acometido de uma infecção hospitalar adquirida em unidade de saúde na capital do estado. Lutei e muito para melhorar a cada dia, uma luta contra um inimigo invisível, uma bactéria multirresistente, que me causou danos à saúde, que aos poucos vem sendo recuperada. Mas o que traz esta história de novo aos nossos leitores é o fato de que, por muito tempo, fiquei sem escrever a coluna Tiro e Queda, que retorna a partir de hoje, com gosto de gás. E começo com meu assunto preferido, Política, claro. Tenhamuma boa leitura. Ah, aceito sugestões!

A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) de Mato Grosso pediu a impugnação de 21 candidatos para as eleições deste ano. Dentre estes candidatos estão nomes como Jayme Campos, José Riva, Gilmar Fábris e… MáriaIzaura Dias Alfonso. Isso mesmo, a ex-prefeita, agora candidata a deputado estadual figura (de novo) na lista dos inelegíveis, segundo entendimento da Lei da Ficha Limpa.

Mas aí eu fui até o arquivo da procuradoria Eleitoral, que está disponível em seu site, e constatei o motivo pelo qual pediram a impugnação de MIDA.

Mida não corre o risco de ser impugnada por ter, supostamente, se apropriado de recursos de IPTU, constituição de empresas fantasmas, funcionamento de firma particular dentro do prédio da prefeitura, empresas que estariam constituídas em nomes de laranjas e com provável fraude em certames licitatórios, dentre outras que fizeram parte de uma investigação da delegacia especializada em crimes fazendários e contra a administração pública, no processo por formação de quadrilha, onde colocava outros nomes de sua cúpula à época, como Gerson França e Robson Valadão no olho do furacão.

Não, Mida não está correndo risco de ser impugnada por suposto desvio de merenda escolar das criancinhas indefesas de Alta Floresta, na ordem de R$291.963,68, desvio apurado apenas no último ano de mandato da agora candidata. Inclusive o próprio Tribunal de Contas da União notificou, no início do ano passado, para que Mida fizesse a restituição do valor desviado da merenda, que fazia parte dos programas PNAE, PNAP e PNAC, respectivamente, Programa Nacional de Alimentação Escolar, Programa Nacional de Formação em Administração Pública e Programa Nacional de Alimentação a Creche.

Não, Mida não terá sua candidatura questionada por ter mandado os equipamentos da secretaria de obras de Alta Floresta irem até o estado do Pará para fazer a abertura de uma pista de pouso de aeronaves em uma fazenda local.

Não, Mida não tem sua candidatura posta em risco por ter contratado com empresa pertencente ao seu sobrinho, o que é vedado pela legislação, prática aliás, contratar com empresas impedidas, que fez outras vezes, contratando empresas de vereadores, por exemplo, para prestar serviço na prefeitura.

Teria a Procuradoria Regional Eleitoral uma série de motivos para pedir a impugnação, não apenas de Mida, mas de vários outros candidatos, mas ela, a PRE, precisa se ater a situações que realmente tornam o candidato ilegível e o motivo ao qual a Justiça poderá se valer é que Mida, infringe um requisito primordial da Lei da Ficha Limpa, “não ser condenado em colegiado”, como o que aconteceu em 2005, tornado-a inelegível por 8 anos. Só que, neste período, uma manobra orquestrada dentro do MPE em Alta Floresta, acabou “liberando” a candidatura de Mida.

O motivo, segundo o que consta no relatório do MPE é o seguinte:

Como gestora do Consórcio Intermunicipalde Saúde da Região do Alto Tapajós,exercício de 2005, ela teve as contasrejeitadas pelo Tribunal de Contas de MatoGrosso, processo nº 43222/2006, porirregularidade insanável, o que a tornainelegível por oito anos, a contar a partir de2007.Também há parecer prévio do TCE/MTcontrário à aprovação das contas referentes ao exercício de 2005, da gestãodela como prefeita de Alta Floresta,processo nº 52361/2006.

A Lei da Ficha Limpa impede a candidatura de políticos condenados criminalmente por órgão colegiado e impõe oito anos de inelegibilidade dos candidatos após o cumprimento da pena.A decisão deve ter transitado em julgado, fazendo emergir a coisa julgada ou ter sido proferida por órgão colegiado (tribunal, por maioria ou por unanimidade).

No caso de Mida, duas são as condições. A sua condenação foi por colegiado (Turma do Tribunal de Contas) e transitou em julgado, já que não houve interesse dela em recorrer da decisão do TCE.

 

Altair Nery

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