O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT) suspendeu na última quinta-feira (12) em sede de liminar os efeitos da Lei nº 10.074/2014, por considerá-la inconstitucional. Essa lei promovia os Agentes de Administração Fazendária (AAF) à condição de Fiscal de Tributos Estaduais (FTE), pois dava aos AAF atribuições privativas do cargo de FTE. Desde o início das deliberações acerca desta lei, o Sindicato dos Fiscais de Tributos Estaduais (SINDIFISCO) vinha a público informando a população sobre sua inconstitucionalidade e prejuízos financeiros ao Estado.
Presidente do Sindicato, Ricardo Bertolini explica que ao contrariar a Constituição Estadual e a Constituição Federal de 1988, que proíbe a transposição de cargos públicos, a lei não poderia jamais ter sido aprovada. Segundo ele, o concurso público é burlado da seguinte forma: primeiro aprova-se uma Lei que equipara as atribuições dos cargos de carreiras diferentes para depois promover a unificação dessas carreiras, ou mesmo conceder a equiparação salarial da carreira que inicialmente tinha funções menos complexas.
“Dessa forma, os ocupantes de um cargo de nível médio acessam a um cargo de nível superior e com maior remuneração sem ter passado em concurso público para exercerem-no”, acrescenta.
A lei é fruto da aprovação, em dezembro de 2013, de um substitutivo integral apresentado por um grupo de deputados ao projeto de lei 430/2014 enviado pelo Executivo à Assembleia Legislativa (AL/MT). Com a aprovação do substitutivo que desvirtuou completamente o PL original enviado pelo Executivo, o governador Silval Barbosa (PMDB) vetou o PL. No entanto, em março de 2014 a AL/MT derrubou o veto, promulgando a Lei 10.074/2014.
O Executivo entrou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) protocolada sob nº 47.661/2014 contra a Lei e no dia 12 desse mês, os efeitos dela foram suspensos. Importante ressaltar que após a aprovação da Lei 10.074/2014, que estende as atribuições dos FTE aos AAF, um segundo passo já foi dado. Isto porque em abril deste ano, outro projeto de lei apresentado pelas lideranças partidárias e aprovado na AL/MT promove a equiparação salarial dos AAF com os FTE.
Trata-se do projeto de lei complementar (PLC) nº 19/2014 que concede aumento salarial retroativo a abril de 2009, mais verba indenizatória de R$ 6 mil retroativa a novembro de 2008, aos AAF, cargo de nível médio da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz). O PLC também inclui os AAF no grupo TAF (Tributação, Arrecadação e Fiscalização) sem a realização de concurso público.
O pagamento do aumento salarial retroativo gerará um prejuízo de R$ 450 milhões ao Estado de Mato Grosso. Além deste prejuízo causado pelos retroativos, o projeto causará um impacto anual na folha de pagamento de aproximadamente R$ 52 milhões. O motivo é a alteração da tabela salarial dos AAF, passando o teto da categoria de R$11 mil para R$ 21 mil. Com as alterações trazidas pelo PLC 19/2014, os AAF – servidores públicos que fizeram concurso em 1993, para cargo de nível médio para ganhar R$ 400, o que equivalia a 5,71 salários mínimos na época – passam a ser uma das categorias melhor remunerada do Estado.
“O PLC 19/2014 ainda se encontra na AL/MT e não foi enviado para sanção ou veto do governador, no entanto, o posicionamento do TJ/MT nos deixa aliviados porque demonstra que a aprovação de projetos de leis inconstitucionais não será tolerada pela Justiça estadual”, finaliza Bertolini.
Fonte: Pau e Prosa Comunicação