Uma manifestação agendada para esta sexta feira (30) às 18 horas, saindo da câmara de vereadores e envolvendo segmentos da sociedade e do Conselho Municipal de Saúde será realizada nesta sexta feira. O Objetivo será defender a saúde publica e o Direito a Vida. A manifestação é aberta e pede-se que a população participe com o objetivo de despertar nas autoridades a difícil situação enfrentada no Hospital Regional, onde vários médicos se desligaram e a população sofre com a precariedade dos atendimentos.
Segundo os organizadores pede-se somente que o Governo cumpra o dever do Estado de prover uma saúde publica eficiente e de qualidade para o cidadão, principalmente para aqueles que não possuem condições de arcar com planos de saúde ou com internações particulares. Segundo o Presidente do Conselho Municipal de Saúde, que não participara da manifestação, tudo que tinha que ser feito pelo Conselho foi feito, mas infelizmente vivemos uma fase de inversão total de valores , onde Leis e acordos não são respeitados, pois caso fossem ou houvesse punição para os que não os cumprem, não precisaria dessas manifestações, pois bastaria cumprir as Leis e a Constituição da Republica.
À medida que nem ordem judicial é cumprida , compromissos e portarias são esquecidos, desanima pleitear alguma reinvidicação. A questão não é protesto e sim cumprimento da Lei, pontua o Presidente, que ainda finaliza: “ a situação não esta pior porque em 2013 uma liminar dada pela desembargadora Maria Aparecida Ribeiro em uma ação proposta por um dos melhores promotores de justiça do Estado, Alexandre Guedes, decidiu “Nesta toada, alega que o orçamento da Assembléia Legislativa teve um incremento de R$ 76.222.616,00 (setenta e seis milhões, duzentos e vinte e dois mil, seiscentos e dezesseis reais), ou seja, de 36,84% em relação à 2012. Sustenta que os serviços públicos de saúde são irredutíveis, por força do princípio da proibição/vedação do retrocesso social, que veda que direitos fundamentais – e as funções estatais que os garantem – sofram qualquer diminuição em sua amplitude. Acrescentando que a conduta do agravado violaria o direito fundamental à saúde e o princípio da proporcionalidade. I – que o ESTADO DE MATO GROSSO edite decreto orçamentário destinado a suplementar, no valor mínimo de R$ 4.400.506,00 (quatro milhões, quatrocentos mil e quinhentos e seis reais), o orçamento do Fundo Estadual de Saúde, depositando a referida verba na conta bancária correspondente” (Ação Civil Pública n. 29363-72.2013.811.0041(Código 823252)
assessoria