O juiz de Direito Mario Cunha Olinto Filho, da 2ª vara Cívelda Barra da Tijuca, condenou a Igreja Universal do Reino de Deus – IURD a indenizar uma fiel levada a fazer doação para o “Culto da Fogueira Santa”. A autora da ação fez um depósito no valor deR$ 10 mil numa conta bancária da igreja na crença de que seus problemasfamiliares e financeiros seriam resolvidos. A IURD terá que devolver os R$ 10mil depositados e mais R$ 10 mil a título de indenização moral, sendo osvalores acrescidos de juros e correção monetária.
Na sentença, o juiz assinalou que a fiel encontrava-se “como casamento se dissolvendo e, embora devendo cotas de condomínioea escola dosfilhos, resolve, por conta das promessas da ré (IURD), ‘doar’ R$ 10.000,00 parao ‘Culto da Fogueira Santa’, para ter as prometidas vitórias”.
“O dinheiro – continuou o juiz – evidentemente não foi paraa fogueira, embora possamos dizer metaforicamente que a autora torrou suas verbas: foi evidente para osbolsos dos organizadores da igreja, não sendo de forma alguma desconhecido dopúblico – inclusive diante de inúmeras reportagens jornalísticas – seremescolhidos por critérios que envolvem a capacidade em arrecadação”.
- Processo: 040 2490 10 2009 8.19. 0001